O planejamento do casamento envolve muitas decisões, como o tipo de cerimônia, o local da festa, o tipo de buffet, o DJ, entre outras coisas. Mas vocês já pensaram em como ficará a guarda dos seus pets no caso de um eventual divórcio?
Ninguém gosta de planejar o casamento e ter que pensar em um possível divórcio, não é verdade? Contudo, este planejamento também se faz necessário, ainda mais quando o assunto envolve os bichinhos. Não dá para não pensar!
Diariamente aumenta na justiça o número de disputas relativas a guarda, visitas, gastos com a higiene, cuidados e saúde dos animais de estimação. Enfim, são várias as situações que hoje em dia estão levando os casais à justiça.
Para o nosso judiciário e a lei, os animais de estimação são encarados como bens, e ficará com ele quem provar sua “propriedade”. Apesar desse entendimento, atualmente já se está levando em consideração também questões relacionadas ao bem-estar dos animais, como, a título de exemplo, evitar a mudança de residência se isso lhe for prejudicial, a proximidade com um dos “donos”, entre outras situações específicas. Todavia, perceba que são questões muito subjetivas e, por vezes, difíceis de se comprovar no Judiciário.
Mas então, como faço para evitar esse problema?
Uma dica para minimizar esse estresse, tanto para os donos, quanto para os animais, é a celebração de um pacto antenupcial.
Essa atitude tem se tornado cada vez mais corriqueira entre os casais em fase de planejamento do casamento, onde optam por definir, no referido pacto, as questões relacionadas a guarda, visitas e gastos com alimentação, higiene, saúde, entre outras, com relação aos seus pets.
Apenas para esclarecimento, o pacto antenupcial é um contrato formal realizado entre os noivos antes do casamento e que tem como principal objetivo regular o regime de bens adotado pelo casal e as formas de administração desses, ou seja, basicamente regulamenta as relações ligadas ao patrimônio dos futuros cônjuges. Nesse sentido, também é possível regular os assuntos relacionados aos seus animais de estimação.
Assim, nada melhor do que já realizar o pacto e deixar tudo definido, evitando futuras e demoradas disputas judiciais.
Fique atento, pois na próxima semana escreveremos sobre como fazer um pacto antenupcial!