Bárbara Corrêa

Seu marido pediu o divórcio? Saiba o que fazer, um guia completo!

Se você está aqui é porque seu marido falou que quer se separar e acredito que você esteja se sentindo sem chão nesse momento, perdida sem saber sequer por onde começar, mas não se preocupe, essa sensação é mais comum do que você imagina, então fique tranquila. 

Eu preparei um conteúdo que vai te ajudar

Neste post você vai entender:

  • Diferença entre separação e divórcio.
  • Quais os tipos de divórcio?
  • Como é feita a partilha dos bens?
  • Tenho direito na empresa dele? 
  • Quando é possível pensão alimentícia para esposa?
  • O que é alimentos compensatórios?
  • O grande problema da falta de liquidez da esposa.
  • Documentos necessários para a ação?

Obs: ao final terá uma surpresa para você!

Diferença entre separação e divórcio

Antes de irmos a fundo no assunto, é importante entender a diferença entre separação e divórcio, pois é comum fazer confusão entre os termos. De forma simples e direta, a separação é apenas a suspensão dos direitos e deveres do casamento, bem como dos efeitos do regime de bens adotado pelo casal.  Já o divórcio é a dissolução, extinção definitiva do casamento. Costumo dizer que a separação é uma espécie de “tempo” no casamento. 

Hoje em dia os casais já chegam na decisão tão certos, focados em se divorciar que sequer cogitam apenas a separação.  Além disso, muitos juízes, inclusive, já defendem não existir mais a possibilidade de separação judicial, mas sim, o divórcio diretamente.

Quais os tipos de divórcio?

Temos o divórcio judicial, que se divide em consensual ou litigioso e, temos o divórcio extrajudicial.

O divórcio judicial consensual, é quando o casal está de acordo em se divorciar, bem como em todos os termos desse divórcio. Já, o divórcio litigioso é quando não há acordo sobre uma ou todas as questões envolvidas no divórcio. No litigioso, obrigatoriamente será necessário que o juiz decida sobre as questões que o casal não conseguiu decidir juntos. 

Mas, tem algo muito legal e interessante para se pensar, caso a sua hipótese seja de divórcio consensual, que é o divórcio extrajudicial. 

Contudo, vocês precisam preencher alguns requisitos:

  • Haver consenso entre as partes;
  • E o casal não tem filhos menores ou incapazes. Caso tenham, a maioria dos Estados já aceitam o divórcio extrajudicial, desde que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas em processo judicial.

Caso vocês estejam de acordo e não tenham filhos, normalmente a opção extrajudicial é a melhor, porque ele é mais rápido e, na maioria das vezes, mais barato.

Como é feita a partilha dos bens?

Normalmente uma das primeiras dúvidas que surgem quando o assunto é divórcio é “como é feita a partilha do patrimônio do casal?” E aqui, para responder essa pergunta, é necessário saber qual o regime de bens desse casamento.  Porque os direitos em relação ao patrimônio vão depender exclusivamente do regime de bens desse casamento.

Dica: Se você não sabe ou não lembra o regime escolhido, ele está escrito na sua certidão de casamento, lá no final.

Voltando aos seus direitos.

Hoje em dia temos 03 espécies de regime de bens mais comuns, são eles: regime da comunhão parcial, regime da separação de bens e regime da comunhão universal de bens.

Observação: Temos outros dois, o regime da separação obrigatória e regime da participação final nos aquestos, mas esses são poucos usados.

Então, a partilha dos bens do casal será feita 50% para cada, no entanto, o significado de “bens do casal” vai mudar conforme o regime adotado. E é aqui que você precisa prestar atenção agora! 

Acompanha comigo: Vamos a um pequeno resumo do que é considerado “bens do casal” de acordo com cada regime:

a) Comunhão universal: é considerado “bens do casal” e que então serão divididos 50% para cada um TODO o patrimônio de vocês.

  • Pertencia a um de vocês antes do casamento? Vai dividir.
  • Compraram durante o casamento? Vai dividir.
  • Um de vocês possui um bem recebido de herança? Vai dividir.
  • Um de vocês possui um bem recebido de doação? Vai dividir.

Mas cuidado! Se tiver algum patrimônio que foi doado ou patrimônio que foi herdado por um de vocês COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, esse NÃO divide! Não divide também os bens de uso pessoal, como roupas, jóias recebidas como presente do marido, celular, computador, livros….. 

b) Comunhão parcial de bens: é considerado “bens do casal” e que então serão divididos 50% para cada um, os bens comprados e/ou pagos durante o casamento. 

Parece simples, mas não é! Muita atenção com este regime! Se este regime é o de vocês, vai lá, pega um café ou uma xícara de chá, respira fundo e depois volta com total atenção… Esse regime é cheio de “pegadinhas” que nos induzem a erros, fazendo pensar que divide o que não divide e que não divide o que divide.

Bom, voltando, serão divididos 50% dos bens comprados e/ou pagos durante o casamento para cada um. Por que esse “e/ou” pagos? Se comprou algo antes do casamento, mas pagou todo ou parte dele durante o casamento, vai dividir o correspondente aquilo que foi pago durante.

Exemplo: Luiza comprou um imóvel no valor de R$1.000.000 (um milhão de reais) 30 dias antes de casar com Tiago. E Luiza pagou R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de entrada antes de casar, o restante foi sendo pago durante o casamento.

Nesse exemplo, Tiago terá direito a metade dos valores pagos (amortizados na dívida) pelo imóvel enquanto estavam juntos. Viu, comprado antes, mas parte dele foi pago durante!

Observação: independentemente de quem pagou ou em nome de quem está.

Vai dividir também: 

  • os investimentos feitos, por apenas um de vocês;
  • o dinheiro guardado em poupança, por apenas um de vocês;
  • o saldo em conta de FGTS existente no período do casamento (entendimento hoje pacificado nos Tribunais);
  • os frutos e rendimentos do bens particulares;
  • a previdência privada de caráter aberto (conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça). 

Vamos a mais alguns exemplos para demonstrar o que disse acima:

  • Sabe aquele bem particular, seu ou dele, que vocês tinham antes de casar e que durante o casamento fizeram melhorias e reformas? Vai dividir o acréscimo financeiro correspondente a essas melhorias. Mesma lógica para o bem recebido em herança ou doação!
  • Sabe aquele valor na poupança ou tesouro direto que você ou ele tinham investidos antes do casamento, mas que geraram rendimentos durante o casamento? Vai dividir os rendimentos.
  • Sabe aquele bem particular, seu ou dele, que vocês tinham antes de casar e que durante o casamento você deixou alugado? Tudo que vocês compraram com o valor dos aluguéis, ou ainda guardam desses aluguéis, vai dividir.  Mesma lógica para o bem recebido em herança ou doação!

 E esses foram apenas alguns exemplos de surpresas deste regime. 

c) Separação de bens (também conhecida como separação total, absoluta ou convencional): continuará sendo de propriedade de cada um os seus bens individuais, não havendo, em regra, bens do casal.

Tenho direito na empresa dele? 

Bom, a lógica para saber se você tem direito na empresa do marido é a mesma explicada acima, vai depender do regime de bens.

  • Se o regime é da separação de bens, e você não consta no quadro de sócios da empresa, você não tem direito algum sobre ela.
  • Se for comunhão universal, você tem direito a metade da parte dele!
  • E se for comunhão parcial de bens vai depender se a empresa foi constituída antes do casamento ou durante, se for antes, você não tem direito, mas se foi depois, você tem direito a metade da parte dele!

Importante destacar que independentemente do tipo societário dessa empresa  (se é LTDA, empresa individual, etc.) ele não é obrigado a te tornar sócia, mas sim, indenizar pelo valor correspondente a sua parte.

Essas foram as questões patrimoniais, mas e a pensão alimentícia? Essa será abordada abaixo.

Quando é possível a esposa receber pensão alimentícia?

A pensão alimentícia para esposa não é algo automático e 100% garantido, como é o caso da pensão alimentícia dos filhos, por exemplo.

No litigioso será sempre analisado caso a caso para o juiz decidir. 

  • E o que será analisado pelo Juiz? Se você era dependente financeira do marido durante o casamento. 
    • Em outras palavras: é ele quem paga todas as despesas de vocês? É ele quem mantém o padrão de vida que vocês têm? Se sim, você é dependente financeira dele.
    • Mas se você trabalha e tem sua própria renda e essa renda é suficiente para você manter o padrão de vida que possui, dificilmente conseguirá.

Dito isso, talvez você se pergunte: E por quanto tempo eu vou receber? O entendimento dos nossos juízes é que a pensão alimentícia para esposa é por tempo determinado.  Será somente por um período (normalmente varia de 6 meses a 2 anos) para que você tenha tempo de voltar ao mercado de trabalho! Excepcionalmente, será para sempre! Que é o caso da esposa não ter capacidade para voltar ao mercado de trabalho, seja pela idade avançada, seja por alguma doença. 

E quando a esposa que recebe pode perder a pensão alimentícia?

Nos casos em que foi estipulado um tempo, quando esse tempo acabar, ou, se antes desse tempo voltar ao mercado de trabalho ou casar novamente ( ou união estável).

Alerta! Mesmo quem ficou definido que vai receber para sempre, vai perder se voltar a trabalhar ou casar novamente.

E qual o valor a ser fixado?

Aqui não tem como dizer um valor exato, é necessário fazer uma soma, colocar numa planilha todas as despesas que você tem. A pensão alimentícia para esposa tem o objetivo de manter o padrão de vida já dado pelo marido durante o casamento por um período, regra geral, para que ela possa se adequar à nova realidade e voltar ao mercado de trabalho.  É um tempo dado a esposa para “se organizar”. 

Observação: Independente do que muitos pensam, a pensão alimentícia não se destina somente para as despesas básicas, como alimentação, é para manter o padrão de vida. 

O que são alimentos compensatórios?

Se você é casada pelo regime da separação de bens e todo o patrimônio está no nome dele, talvez tenha ficado apavorada em descobrir que TUDO É DELE, não é verdade?! Isso é uma situação bem comum! O casal se casa pela separação de bens, a esposa acaba se dedicando ao lar e aos filhos, enquanto tudo que ele compra vai somente para o nome dele.  

Uma alternativa que cada vez mais vem sendo aplicada pelos juízes são os alimentos compensatórios. Principalmente na seguinte situação: Quando todo o patrimônio fica sob a posse e administração do marido. Fazendo com que a esposa sofra um desequilíbrio patrimonial com o divórcio! 

Por isso o nome: alimentos compensatórios, pois serve para “compensar” o desequilíbrio patrimonial ocorrido. 

Valor esse que inclusive pode ser acumulado com a pensão alimentícia, o que dependerá muito do juiz que estará julgando.

Documentos necessários para a ação?

É seu advogado que irá lhe informar quais são os documentos necessários de acordo com o seu caso, contudo citarei alguns que geralmente são os mais comuns, são eles:

  •  Documentos que demonstrem os rendimentos da parte interessada; Ex: carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente.
  • Nome, RG e CPF do/a interessado/a; 
  • Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a, Ex: conta de água, luz ou correspondência.
  • Nome, RG e CPF da parte contrária; 
  • Endereço atualizado da parte contrária;
  • Certidão de casamento atualizada; 

Esta deve ser retirada no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento.

  • Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;

Esta deve ser retirar no Cartório em que a pessoa foi registrada.

  • Relação dos bens móveis que pretende partilhar, com as notas fiscais, se houver; 
  • Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e compra de bem imóvel, se houver; A certidão da matrícula deve ser retirada no Registro de Imóveis da cidade do imóvel.
  • Documento de propriedade do veículo, se houver;

Por fim, o grande problema da falta de liquidez da esposa

No divórcio envolvendo de um lado o marido com todo o patrimônio em seu nome X a esposa sem nenhum patrimônio e sem renda alguma, tende a ter algumas complicações. Em face a uma certa posição financeira “privilegiada”, o marido possui o maior poder na negociação, tendendo a querer impor a sua proposta. Proposta essa que, na maioria das vezes, não é tão atraente para a esposa. E somado a isso, temos a falta de renda dessa esposa para encarar um processo litigioso.

Por que digo isso? Porque, embora você tenha os direitos explicados neste post, o processo demora. Se você está nessa situação e não tem renda própria, comece a pensar em algumas alternativas. Seja, guardar um dinheiro, fazer alguma renda extra, que te ajude no início, enfim… é hora de ser criativa! Além da sua criatividade, você vai precisar de uma postura estratégica para dar andamento ao processo, tanto sua quanto da sua advogada.

O advogado nesse momento deverá trazer todas as provas possíveis de sua dependência financeira para fundamentar um pedido liminar e aumentar as chances de conseguir a sua pensão alimentícia no início do processo.

CONCLUSÃO

Pronto, com esse guia completo você já sabe no que deve pensar agora. Com alguns minutos de leitura você sabe tudo sobre divórcio e quais os seus direitos.

Agora é respirar, tirar um tempo para você analisar e pensar em qual das espécies de divórcio vocês se encaixam, fazer uma lista dos bens que vocês possuem e montar uma proposta de acordo para sentar com ele e conversar. É claro que o processo de divórcio ele quase sempre vai ser doloroso, independente de quem tomou a iniciativa, mas estar consciente de como tudo funciona e se preparar antes ajuda exponencialmente no resultado. 

Ah!  Lembra que falei que tinha um presente para você? Aqui neste link tem um modelo da planilha que uso para auxiliar na fixação da pensão alimentícia. 

E se você quer saber sobre os direitos dos filhos de vocês, clique aqui.

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?