Bárbara Corrêa

Seu ex-marido não paga Pensão Alimentícia aos filhos? Saiba como proceder

Foto de um homem e uma mulher em conflito, representando o conjuge que não quer pagar pensão alimentícia

A pensão alimentícia quando concedida pelo juiz é convertida em obrigação para quem paga e direito para quem recebe. A falta de pagamento de pensão alimentícia pode acarretar a penhora de bens, além da decretação de prisão do genitor.

Quando um casal decide se divorciar, diversas questões da vida dos filhos menores passam a entrar em pauta e um dos maiores motivos de discussão é o pagamento de Pensão Alimentícia.

É mais comum do que você imagina, os pais utilizarem os menores como moeda de troca para atingir o genitor.

Mas a pensão alimentícia acaba se tornando uma verdadeira batalha quando o genitor se recusa a fazer o pagamento da pensão. E o que fazer nessa situação? O genitor pode ser preso?

Guarde bem essa informação: Nada justifica o não pagamento da pensão.

Então, como proceder? Preparei esse conteúdo completo sobre Pensão Alimentícia, qual objetivo, como funciona, quem deverá pagar a pensão, as consequências da falta de pagamento, esclarecer todas essas questões e muito mais.

Neste artigo você vai entender:

  • Pensão Alimentícia: Obrigação para quem paga e direito para quem recebe
  • Pensão fixada por acordo verbal: Não tem validade jurídica
  • O ex-marido parou de pagar pensão alimentícia aos filhos: como proceder
  • O ex-marido se recusa a pagar pensão alimentícia aos filhos: O que fazer?

Rito de Prisão: Única forma de prisão civil no Brasil

Rito de Penhora: Penhora do patrimônio

Ao terminar de ler esse post, o primeiro passo é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito de família para te orientar a como lidar com o ex marido que se recusa a pagar pensão alimentícia e garantir que o seu filho receba o benefício sem maiores complicações.

Vamos começar? Ótima leitura.

Pensão Alimentícia: Obrigação para quem paga e direito para quem recebe

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei de toda criança que mora apenas com um dos pais.

O benefício será devido aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

Será fixada judicialmente e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe para ajuda no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.

E se as partes ficarem insatisfeitas com o valor mensal fixado?

Nessa condição, poderá ser solicitada a revisão da pensão alimentícia, a qualquer momento,

por ambas partes: quem paga a pensão e quem recebe a pensão.

No entanto, o pedido de aumento de valores de pensão, ou a diminuição dos valores da pensão, deverão ser baseados na necessidade de quem recebe a prestação de alimentos.

Busque sempre o auxílio de um advogado especializado, que ajudará você a encontrar a solução mais harmônica e rápida para o seu problema.

Mas como disse no começo do post, nada é justificativa para o não pagamento da pensão.

Uma vez fixado depende de mudança de cenários. Necessidade ou possivlidade

Guarde bem essa informação: quando a pensão alimentícia é concedida pelo juiz, se converte em obrigação para quem paga e direito para quem recebe.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, será possível a prisão do genitor quando já tiver sido definido o valor da pensão e ocorrer atraso nas prestações.

Portanto, a falta de pagamento de pensão alimentícia, pode acarretar a decretação de prisão do genitor. 

Preste bem atenção agora. Alguns casais, optam por fazer acordo verbal para fixar o pagamento da pensão e não recorrer à justiça. E o que fazer nessa situação? Já adianto que a consulta a uma advogada especializada em família, é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. 

Pensão fixada por acordo verbal: Não tem validade jurídica

Para evitar burocracias e complicações, alguns casais decidem combinar apenas verbalmente o valor que deverá ser pago de pensão, a título de ajuda no custeio das necessidades básicas das crianças.

No entanto, não pensam nas consequências que a falta do pagamento poderá acarretar sem o respaldo da justiça para garantir a obrigação. Não há quem fiscalize, cobre e regule o pagamento do benefício.

Dessa forma, se o genitor atrasar ou se recusar a fazer o pagamento da pensão, a mãe da criança não terá como recorrer a ninguém para exigir o cumprimento da obrigação.

Guarde bem essa informação: ainda que os cônjuges tenham um relacionamento amigável, é imprescindível que a pensão alimentícia seja fixada judicialmente. Somente assim, o pagamento do auxílio será justo para as partes e os direitos da criança serão assegurados. 

Se você não sabe por onde começar, não se preocupe. Procure a orientação de uma profissional especialista. Ela será capaz de analisar o seu caso, e mostrar as melhores soluções possíveis para garantir que o seu filho receba a pensão.

E se o ex-marido interromper o pagamento do auxílio?

O ex-marido parou de pagar a pensão alimentícia aos filhos: Como proceder

Essa é uma situação comum que muitas mães enfrentam com os pais de seus filhos. 

A mãe poderá entrar com a Ação de Execução de Alimentos, e posteriormente, a penhora dos bens do devedor, inclusão na Serasa e SPC, e por fim, a prisão.

O direito à pensão alimentícia é inegociável, e tem como função principal, auxiliar nos gastos da infância e juventude dos filhos.

E, caso o pagamento seja interrompido sem justa causa, o juiz poderá acionar o Ministério Público por abandono material. E o que poderá acontecer? O réu poderá ter a prisão decretada e ficar preso até 04 anos, além do pagamento de multa de até 10 salários mínimos.

Portanto, a falta de pagamento de pensão alimentícia, configura crime.

E se o ex-marido se recusa a pagar a pensão?

E, quem não pagar ou recusar-se a realizar o pagamento da pensão determinado judicialmente, sofrerá as sanções da justiça.

O caminho é recorrer à Justiça!

Como vai funcionar? O primeiro passo é contratar uma advogada especializada em direito de família, para dar entrada no processo de pensão alimentícia.

Para dar entrada na ação judicial, separe a papelada. Veja o que será necessário:

  • Certidão de registro de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento do representante legal do menor
  • CPF e RG do menor
  • Comprovante de despesas reais do menor
  • Laudo médico: caso o menor possua alguma necessidade especial
  • Demonstrativos de pagamento do requerido que será responsável pelo pagamento da pensão: holerites, carteira de trabalho, contrato social, dentre outros.
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa e remuneração do requerido que será o responsável pelo pagamento da pensão.
  • RG e CPF do requerido
  • Número da conta bancária para o depósito do pagamento da pensão
  • Nome, endereço, profissão, estado civil de no mínimo 02 testemunhas.

Ao protocolar o pedido de pensão, o genitor vai ser citado e deverá cumprir com as suas obrigações em juízo.

O juiz vai estipular de imediato uma quantia provisória para que a sobrevivência da criança seja garantida até que saia a sentença definitiva.

Empresária, fique preparada. É bem provável que o genitor se recuse a pagar, mas se mantenha firme.

Durante o processo, será analisado e levado em conta o quanto o menor precisa receber para que possa viver em condições dignas de saúde, educação, moradia e alimentação. 

Serão avaliadas também as condições financeiras do pai, para que o alimentante possa fazer o pagamento mensal da pensão dentro de sua realidade financeira.

O valor de pensão que será fixado pelo juiz, poderá ser revisado, desde que existam fatores que influenciam as condições financeiras das partes envolvidas.

E tem mais. Se o juiz avaliar que a criança necessita mais do que o pai possa pagar, ele poderá determinar que os avós ajudem a complementar o valor da pensão.

E se as partes ficarem insatisfeitas com o valor mensal fixado?

Nessa condição, poderá ser solicitada a revisão da pensão alimentícia, a qualquer momento,

por ambas partes: quem paga a pensão e quem recebe a pensão.

No entanto, o pedido de aumento de valores de pensão, ou a diminuição dos valores da pensão, deverão ser baseados na necessidade de quem recebe a prestação de alimentos.

Busque sempre o auxílio de um advogado especializado, que ajudará você a encontrar a solução mais harmônica e rápida para o seu problema.

 Mas como disse no começo do post, nada é justificativa para o não pagamento da pensão.

E qual será o procedimento para que a dívida seja paga?

Além da prisão, o alimentante poderá ter os valores descontados em folha de pagamento, desconto em renda e por fim, expropriação. 

Vou explicar em detalhes cada um dos ritos: prisão e penhora. Acompanhe.

Rito de Prisão: Única forma de prisão civil no Brasil

Agora você já sabe que não pagar pensão é crime. Então, como será o procedimento?

Empresária, fique de olho.

Se o genitor, após intimação judicial, não pagar a dívida da pensão alimentícia, poderá ter a prisão decretada pelo prazo de 01 à 03 meses. A prisão nada mais é do que uma tentativa de forçar o genitor a pagar a pensão sob o medo de ser detido.

O devedor ficará preso em uma cela separada de outros presos e só será solto após o prazo estipulado pelo juiz.

Devido a pandemia causada pelo covid-19, ocorreram algumas mudanças nesse rito processual. Aos 10.06.2020, foi decretada a Lei nº 14.010. E quais foram as alterações? A lei dispunha que até 30.10.2020, a prisão civil por dívida alimentícia, deveria ser cumprida na modalidade domiciliar.

Mas, agora, fique de olhoCom o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil e a diminuição dos registros de novos casos e de mortes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.

Dessa forma, conforme determinação do STJ, Súmula 309 e o novo código de processo civil, poderá ser cobrada a pensão alimentícia atrasada anteriores aos 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação judicial, além das que vencerem no decorrer do processo.

No Brasil, essa é a única forma para que ocorra a prisão civil, isto é, pelo inadimplemento ao pagamento da pensão alimentícia. Todas as outras razões que podem ocasionar a prisão de um cidadão, são decorrentes da prática de atos ilícitos penais.

Vou dar um exemplo.  Imagine que o seu ex-marido não paga a pensão alimentícia do menor há 03 anos. Na ação sob o rito de prisão, poderão ser cobrados apenas os últimos 03 meses e as demais prestações que vão vencer após a abertura da ação.

E guarde essa informação: Mesmo o seu ex-marido estando em liberdade, não significa que a dívida da pensão estará quitada.

Então, como será cobrada essa dívida? É o que você vai descobrir agora. 

Rito de Penhora: Penhora do patrimônio

Uma boa notícia para você. Diferente do rito de prisão, nesta ação, não há um prazo limite para a cobrança da dívida de pensão. 

Após a intimação do genitor, caso a dívida não seja quitada, o seu patrimônio será penhorado.

Como vai funcionar? 

O juiz vai determinar o bloqueio de dinheiro em contas correntes, investimentos, poupança. E quer saber mais? Vai ser determinada também a penhora de imóveis, veículos, ações, cotas de sociedade, dentre outros.

Isso significa, que será penhorado tudo o que se fizer necessário até que a dívida integral seja quitada. 

E agora, fique de olho nos prazos. Enquanto o menor não completar 18 anos de idade, não existe um prazo para pedir a pensão por meio de ação judicial.  Vou dar um exemplo. Se o filho atualmente está com 15 anos de idade, mas não recebe a pensão desde os 05 anos, ele vai ter o direito de cobrar a dívida no valor total, mesmo que já tenham passado 10 anos.

Mas, se o filho estiver com mais de 18 anos, é o momento de se preocupar e correr com o prazo. O alimentado terá apenas 02 anos para entrar com a ação na justiça e cobrar a dívida. Passando esse período, não será mais permitida a cobrança do débito da pensão.

Se você está nessa situação, busque o auxílio de uma advogada especializada o quanto antes. 

LEIA TAMBÉM: O que fazer quando o cônjuge não quer assinar o divórcio?

Conclusão

Hoje você aprendeu como proceder se o seu ex-marido recusar a realizar o pagamento da pensão alimentícia aos filhos menores. 

O benefício será devido aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade e quando a pensão alimentícia é concedida pelo juiz, é convertida em obrigação para quem paga e direito para quem recebe.

Você viu que nada justifica a falta ou recusa de pagamento da pensão alimentícia. E se isso acontecer, a empresária terá dois caminhos judiciais:

  • Rito de Prisão: o genitor poderá ficar preso até 03 meses
  • Rito de Penhora: serão penhorados todos os bens do genitor até a dívida seja quitada de forma integral

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?