Bárbara Corrêa

*Escrito por Brenda Cristina dos Santos Silva, com supervisão de Bárbara Corrêa

A alienação parental se trata de um problema grave, infelizmente, muito presente nas famílias brasileiras. Quando há uma separação conflituosa, muitas vezes, sobram mágoas, ressentimentos ou, até mesmo, dificuldades de aceitar que a relação chegou ao fim. Quando os pais, após a separação, não conseguem manter uma convivência harmoniosa, acaba surgindo efeitos que recaem sobre o filho. A criança acaba sendo manipulada pelos genitores através de mentiras, chantagens psicológicas e falas negativas em relação ao outro.

Essa prática pode ser uma forma de uma das partes descontar no filho a frustração pelo fim do relacionamento. O objetivo, consciente ou não, é atingir o ex-cônjuge ou afastar o filho da família do outro.

De forma resumida, a alienação parental é uma conduta provocada por algum dos pais, ou membro da família que detém poder sobre o menor, para atingir ao outro e dificultar a convivência. Os motivos são variados: frustração com o fim do relacionamento, raiva ou ciúmes. Esse comportamento ofensivo acaba impactando negativamente na criança e em seu desenvolvimento.

Como essa alienação ocorre na prática?

Existem diversos casos em que pode haver a prática da alienação parental. A forma mais comum e fácil de identificar é quando um dos genitores usa os problemas pessoais, discussões ou inventa mentiras sobre o outro genitor, em frases como: ‘’Seu pai não quer te ver’’, ‘’Sua mãe está tirando todo o meu dinheiro’’,  “Eu sou sua avó, mas estou fazendo mais o papel de mãe’’. Ou seja, geralmente são problemas externos que não devem, de forma alguma, chegar até a criança.

Mas, também, existem outras formas mais abrangentes de se identificar quando a alienação está sendo praticada. Conheça algumas delas:

– Dificultar o contato filial

Acontece quando o genitor que tem a guarda física não permite que o outro veja o filho. Ele inventa desculpas para que não ocorra visitas, em alguns casos, até mesmo quando as visitas já foram regularizadas. Inclusive, são situações bem comuns ocorrerem o agendamento de compromissos para a criança ou adolescente, como médico, atividades-extracurriculares ou até mesmo dizer que o filho ou filha está doente exatamente nos dias que cabia ao outro genitor o convívio.

É uma forma de dificultar a convivência entre um dos pais e a criança, além não permitir, muitas vezes, que seja mantido contato telefônico.

– Omitir informações pessoais sobre a criança

Um dos pais esconde do outro informações sobre a saúde, desempenho escolar ou, até mesmo, que a pessoal mudou de endereço, para que o genitor alienado não possa participar ativamente da rotina da criança.

– Dificultar a autoridade de um dos pais

Acontece, geralmente, quando um dos pais decide não conversar com o outro genitor ao escolher o médico, a escola, a atividade-extracurricular, enfim, decisões na vida da criança ou adolescente que é de direito e dever a participação de  ambos os pais.

– Fazer falsa denúncia contra genitor

Para dificultar a convivência com a criança, se usam artifícios como a falsa denúncia de abuso sexual. Infelizmente, essa é uma atitude muito comum, mesmo sendo passível de punição àquele que faz a falsa denúncia. O caluniador pode ter a guarda da criança limitada ou, até mesmo, suspensa.– Se mudar sem aviso
É comum de um dos pais da criança trocar de endereço para um local distante para que a criança não obtenha mais contato com o outro genitor.
Ou seja, resumidamente, é tudo que possa interferir negativamente na formação psicológica da criança, induzida por um dos genitores para que de alguma forma perca o contato com o outro genitor ou alguém de sua família.
A alienação parental se trata de um problema sério, que pode acarretar em diversos problemas psicológicos para a criança, que está crescendo e desenvolvendo a sua personalidade.

Independente da relação que existe entre o ex-casal ou entre um genitor e a família do outro após a separação, a criança deve ser sempre a prioridade e deve ter os seus direitos mantidos e preservados, entre eles o bom relacionamento com a sua família. Portanto, a criança não deve ficar no meio dos conflitos externos entre seus pais.

A figura da família, principalmente nessa idade, é a principal referência para as crianças. Em caso de alienação parental, dependendo dos atos praticados, essa figura pode se romper. Essa quebra na figura familiar causa impactos não apenas na relação com os pais mas também na formação da criança em seus aspectos sociais e emocionais.

Quando identificada a prática de alienação parental, devem ser adotados medidas para a preservação da integridade psicológica da criança. Assim, se torna necessário o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão, ainda, ser resolvida em âmbito judicial.

Consequências legais da alienação parental

Hoje, existem medidas e punições judiciais para quando a alienação parental estiver sendo praticada.

Como medida para prevenir a ampliação dos atos de alienação, pode ser aplicada uma advertência ao genitor que está alienando a criança. Entretanto, se trata apenas de uma medida inicial. Ainda, se pode alterar o regime de convivência, diminuindo os dias de visita do genitor que está praticando a alienação.

Conforme a gravidade do caso, o juiz poderá aplicar multa como forma de penalizar o alienador. Isso ocorre, principalmente, quando o genitor usa do seu poder econômico para influenciar o filho. Outro resultado legal pode ser a alteração do regime de guarda, mesmo que houvesse guarda compartilhada anteriormente.

Entretanto, em casos extremos, caso não haja efetividade nas medidas tomadas, o genitor que está praticando a alienação pode ter suspensão da autoridade parental. Isso impede de o genitor de continuar exercendo influência sobre o filho, retirando-o completamente do seu círculo.

Portanto, devemos encarar a alienação parental como um problema grave e que o principal
prejudicado é sempre a criança, que é impactada negativamente ao ver seus pais ou familiares em situação de conflito.

O dano causado aos filhos, vítimas da alienação parental, podem ser irreparáveis e os afetá-los ao longo de sua vida. Então, deve-se sempre ser preservado o direito da criança, além da sua integridade psicológica, preservando sempre o afeto devido nas relações entre a criança e seus pais e grupo familiar.  

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?