Bárbara Corrêa

Quero me separar e agora? Aspectos relevantes para se pensar na hora da separação.

Antes de iniciar, preciso esclarecer que neste post falarei sobre alguns aspectos importantes para se pensar na hora da separação de pessoas que são formalmente casadas.

Assim, caso você possua uma união estável e também queira saber sobre a separação na sua situação, acesse o link aqui para saber mais.

Por onde começo?

A primeira questão a se pensar, antes mesmo da divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, é saber se o divórcio será consensual ou litigioso, ou seja, com ou sem acordo, respectivamente.

Existindo a possibilidade de se realizar o divórcio de forma amigável, com um acordo, aconselha-se realizá-lo desta forma, pois são inúmeras as suas vantagens, como ser mais rápido, por exemplo.

Questões relevantes a se pensar na hora do divórcio.

Para auxiliar na avaliação sobre a possibilidade do divórcio consensual, diversas questões extremamente relevantes devem ser consideradas!

Listo abaixo aquelas que são mais corriqueiras em meus atendimentos:

  • Como é a divisão dos bens?

A divisão do patrimônio ocorrerá de acordo com o regime de bens e essa partilha dos “bens do casal” se dará meio a meio, no entanto, o significado de “bens do casal” vai mudar de acordo com o regime adotado.

Abaixo faço um pequeno resumo do que é considerado “bens do casal” de acordo com cada regime de casamento:

  1. Comunhão parcial: pertencerá ao casal os bens adquiridos durante o casamento, a exceção dos bens doados e herdados por apenas um deles.
  2. Comunhão universal: pertencerá ao casal os bens adquiridos antes e durante o casamento.
  3. Separação de bens (também conhecida como separação total, absoluta ou convencional): continuará sendo de propriedade de cada um os seus bens individuais, não havendo, em regra, bens do casal.
  4. Participação final nos aquestos: trata-se de um regime misto em que, apesar de, durante a união, ter os mesmos efeitos da separação de bens (item “c”), com o término da união, terá os mesmos efeitos da comunhão parcial de bens (item “a”), ou seja, será partilhado os bens adquiridos durante o casamento.

Ressalta-se que se o divórcio for consensual, vocês poderão optar como essa divisão acontecerá, escolhendo, assim, quem ficará com cada bem, o que nem sempre é possível quando o divórcio é litigioso.

2) Quem ficará com a guarda dos filhos?

É importante pensar se um ou ambos os pais ficarão com a guarda dos filhos. Atualmente, existem duas espécies de guarda que são comumente aplicadas, são elas: (i) a guarda compartilhada, ou seja, a guarda é do pai e da mãe ao mesmo tempo; e (ii) a unilateral, quando a guarda é somente do pai, ou somente da mãe.

Importante destacar que se o casal tenha optado pela via consensual, podem escolher qualquer uma das opções citadas acima.

Contudo, sendo da forma litigiosa, a guarda compartilhada é a regra, e não se aplicará apenas se houver situações que impeçam o exercício da guarda por algum dos genitores. Mas pense, a guarda tem que ser a que melhor atenderá os interesses da criança, sempre!

3) Como é fixado o valor da pensão alimentícia?

Diferente do que muitos pensam, não existe uma previsão na lei quanto ao percentual ou valor que deve ser pago aos filhos de pensão. A definição do valor a ser pago de pensão alimentícia levará em consideração vários fatores, mas os principais são os relacionados aos gastos da criança – as suas reais necessidades, as possibilidades do pai e, ainda, as condições financeiras da mãe, uma vez que é obrigação de ambos os pais, na proporção de seus bens e de seus rendimentos (salário) auxiliarem no sustendo dos filhos.

Mas e o percentual de 30% que muito se escuta falar? O percentual de até 30% dos rendimentos do alimentante (quem pagará a pensão) é um mito e, embora muitas vezes aplicado, não é a regra, pois a fixação do valor não é uma matemática pura e simples. 

Após definir se será consensual ou litigioso, onde pedir a divórcio?

Definido como vai acontecer o divórcio (consensual ou litigioso), seu advogado irá verificar se existe a possibilidade de um divórcio extrajudicial ou se restará apenas a alternativa da via judicial, de acordo com o seu caso

Para entender melhor a diferença entre divórcio extrajudicial e judicial, e quando é possível optar pela via extrajudicial, você pode ler ainda essa publicação: Como dar entrada no divórcio” .

Assim, se o divórcio for consensual, poderá ser realizado de forma extrajudicial (no Tabelionato), se preenchido os requisitos, ou judicial (no Fórum). Contudo, se for litigioso (sem acordo) restará apenas a via judicial.

Por fim, lembre-se que a orientação de um advogado especializado na área é sempre a melhor opção, pois este pode reduzir de forma significativa os problemas que talvez surjam em um processo de separação. É que, além do conhecimento aprofundado no assunto, o especialista possui a experiência necessária para auxiliar em pontos cruciais, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, por exemplo.

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