Bárbara Corrêa

Quem não pode escolher o seu regime de bens na hora de casar?

Quando vamos casar, podemos escolher qual o regime de bens preferimos para nosso casamento. É a escolha desse regime que dirá, dentro outras coisas, como serão resolvidas as questões patrimoniais na hora de um divórcio ou até mesmo na hora do falecimento do cônjuge. 

Por esse motivo, o planejamento patrimonial antes do casamento é necessário para escolher o melhor regime de bens e que mais se adequa ao senso de justiça do casal (digo senso de justiça porque na hora do divórcio, quando eu explico como funcionará a partilha dos bens, o que mais escuto é que esse regime “não é justo”!)

Fechado esse parêntese, como disse no início, a regra geral é que as pessoas possam optar pelo regime que identificarem “justo” e adequado para elas. Contudo, normalmente, toda regra possui uma exceção, e quando o assunto é escolha do regime de bens, existem várias exceções. 

Elas estão relacionadas ou a pessoa diretamente (como o maior de 70 anos) ou a alguma situação momentânea, vivida por uma pessoa, que a impede de escolher o regime (como o divorciado que não realizou a partilha do patrimônio ainda).

Para explicar melhor, segue abaixo quem são essas pessoas ou situações momentâneas vividas:

  • O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
  • A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
  • O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
  • O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
  • Os maiores de 70 (setenta) anos;      
  • Os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. 

Assim, essas pessoas, se resolverem casar, deverão casar pelo regime da separação obrigatória.

Lembrando que quem não se enquadra em alguma dessas situações, poderá escolher entre o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos.

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?