Dando sequência às notícias sobre casamento, desta vez iremos falar sobre quem não está autorizado a casar.
Veja nesta lista as pessoas que estão impedidas de realizar um casamento.
Quem está impedido de casar?
- Os pais e filhos, seja de ligação natural ou civil;
- Os parentes por afinidade (como um genro com a sogra, por exemplo);
- Um dos pais que adotaram um filho com quem foi adotado e vice-versa;
- Os irmãos e os parentes em linha colateral até o terceiro grau,ou seja, tios com sobrinhos;
- O filho adotado com o filho de seus pais;
- Pessoas já casadas;
- Uma pessoa que tenha sido envolvida na condenação pelo homicídio, em tese doloso, contra o seu cônjuge possa se casar ou constituir união estável com a pessoa que contribuiu ou concorreu para a prática do homicídio ou tentativa de homicídio.
Ainda não devem casar (causas suspensivas), segundo o Art. 1.523:
- O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
- A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
- O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
- O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.