Bárbara Corrêa

Quanto custa um processo de divórcio?

Vai se divorciar e quer entender quais despesas envolvem um processo de divórcio? Então você está no lugar certo!

O fim do casamento costuma gerar conflitos e problemas na família, então muitas pessoas acabam deixando esse assunto em segundo plano.

Mas a verdade é que o divórcio pode sair caro (e muito) para o casal.

Portanto, é fundamental entender as despesas e organizar as finanças antes de se divorciar.

Para te ajudar, eu reuni nesse post:

  • 1. Quais os tipos de divórcio?
  • 2. Quais são as despesas para me divorciar?
  • 3. Entenda as principais despesas do divórcio

Com tudo isso, vai ficar bem mais fácil entender os principais gastos em um divórcio e como você pode começar a se preparar para enfrentar essa etapa.

Vamos lá?!

1. Quais os tipos de divórcio?

Antes de entender quais são as despesas de um divórcio, é importante saber que existem diferentes tipos de divórcio.

São eles:

  • Divórcio Consensual (que pode ser tanto judicial quanto extrajudicial)
  • Divórcio Litigioso (que é sempre judicial)

Vou explicar com calma a diferença entre eles.

Divórcio judicial consensual

O divórcio judicial consensual é quando o casal está de acordo em colocar fim ao vínculo e concorda com todos os termos desse divórcio.

Isto é, você e o seu esposo já fizeram os ajustes e não existe impasses e conflitos em relação ao que cada um vai ter direito.

Vocês já definiram, por exemplo:

  • Quem vai ficar com a guarda dos filhos e como vai funcionar as visitas do outro cônjuge
  • Qual vai ser o valor da pensão alimentícia devida ao filho
  • Se um dos cônjuges vai pagar pensão alimentícia ao outro e qual vai ser o valor
  • Como vai funcionar a divisão dos bens
  • Se o cônjuge que adquiriu o sobrenome pelo casamento vai continuar com o nome de casado
  • Entre outros termos que podem ser de interesse do casal

Observe que aqui não vai existir uma batalha judicial.

Para entrar com o pedido de divórcio consensual, a advogada das partes elabora a petição inicial, que contém todos os termos definidos pelo casal.

Neste caso, o papel do juiz é de homologar (reconhecer oficialmente) o que já foi decidido em comum acordo pelo casal.

Ah, e se vocês tiverem filhos menores ou incapazes, o processo vai ser acompanhado pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos. 

Caso o órgão encontre alguma irregularidade, vai solicitar a alteração antes do juiz homologar.

Mas não se preocupe!

Como o casal está de acordo em relação aos termos, esse tipo de divórcio costuma ser barato e rápido. Em geral, o processo é finalizado em poucas semanas ou meses.

Além disso, para o casal que vai se divorciar de modo consensual, existe uma outra possibilidade muito interessante: o divórcio extrajudicial.

Divórcio Extrajudicial

É o tipo de divórcio que é realizado direto no cartório, sem precisar de processo na Justiça.

Por não ter tanta burocracia, o divórcio extrajudicial costuma ter um custo menor e é bem mais rápido, levando em torno de uma semana para ser finalizado.

No entanto, vocês precisam preencher alguns requisitos para se divorciar pela via extrajudicial:

  • É preciso existir consenso entre as partes, ou seja, vocês precisam ter decidido sobre todos os termos do divórcio
  • O casal não pode ter filhos menores ou incapazes

Importante: a maioria dos estados já aceitam o divórcio extrajudicial quando se tem filho menor ou incapaz, desde que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas em processo judicial. Isso porque, como já vimos, o Ministério Público deve aprovar todos os acordos envolvendo os filhos.

Divórcio Litigioso

Quando o casal não entra em acordo sobre uma ou mais questões, o caminho é o divórcio litigioso.

Neste caso, um juiz vai analisar o caso, bem como as demandas de cada um e decidir sobre as questões que o casal não conseguiu decidir juntos.

Por existir conflito entre as partes, o divórcio litigioso é muito mais desgastante e demorado.

Inclusive, existem casos complexos que podem se arrastar na Justiça por anos e anos.

Como consequência, essa modalidade de divórcio também é muito mais cara.

2. Quais são as despesas para me divorciar?

Se você esperava um cálculo exato de quanto você vai gastar no divórcio, sinto em te decepcionar!

Não é possível dizer um único valor para todos os casos, visto que as despesas do divórcio vão variar de acordo com inúmeros fatores.

Mas para você ter uma noção e saber o que perguntar para a advogada, é possível indicar quais são as principais despesas em cada modalidade.

No caso de divórcio extrajudicial, você ou vocês precisam gastar com:

  • Honorários da advogada
  • Custas do Tabelionato de Notas (cartório)
  • Impostos da partilha de bens (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação –  ITCMD e Transmissão de Bens Imóveis – ITBI)
  • Taxas para averbação, cópias de documentos, transporte, etc

Já no caso do divórcio judicial (consensual e litigioso), você ou vocês devem gastar com:

  • Honorários da advogada
  • Custas judiciais
  • Impostos da partilha de bens (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação –  ITCMD e Transmissão de Bens Imóveis – ITBI)
  • Taxas para averbação, cópias de documentos, transporte, etc

Bom, essas são as principais despesas que o casal pode ter no divórcio.

E tenha em mente que esses gastos podem ser maiores ou menores a depender de cada situação!

Veja a seguir.

3. Entenda as principais despesas do divórcio

Agora que você já sabe quais são as principais despesas do divórcio, chegou a hora de entender melhor cada uma e quais fatores influenciam nos valores.

Honorários da advogada

Os honorários do advogado nada mais são do que o valor a ser pago pelos serviços do profissional.

Em geral, o valor da contratação pode variar de acordo com:

  • o estado em que a advogada mora (cada estado possui uma tabela de valores mínimos estabelecidos pela OAB)
  • a expertise e notoriedade da profissional, ou seja, se vai depender se a advogada é um especialista ou um generalista, quantos anos tem de experiência, quais são suas competências e até mesmo o seu renome
  • o grau de complexidade do caso e tamanho do patrimônio do casal, visto que vai demandar  mais ou menos tempo de trabalho da advogada

Além disso, quando o divórcio é consensual (tanto extrajudicial quanto judicial), existe a possibilidade de contratar uma só advogada, o que diminui bastante o valor dos honorários, já que vocês podem dividir os gastos.

Porém, isso não é possível em casos de divórcio litigioso, pois existe um conflito de interesses entre as partes. 

Custas do Tabelionato de Notas

Essa despesa se trata do valor que você vai pagar pelos serviços do cartório, como a elaboração de um documento público (neste caso, a escritura pública de divórcio).

Os cartórios seguem um valor fixado de acordo com cada estado, então tudo depende de onde o divórcio vai acontecer.

Contudo, vale destacar que essa informação pode ser facilmente encontrada na internet, basta pesquisar pelos valores referentes ao seu estado.

Custas judiciais

As custas judiciais dizem respeito ao valor que você paga ao Tribunal pelo serviço de julgamento do seu divórcio. Essa despesa também é fixada de forma diferente em cada estado.

Cada estado define uma porcentagem a ser cobrada sobre o valor da ação.

Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, as custas iniciais são de 2,5% sobre o valor da causa.

Mas Bárbara, que novidade é essa de valor da causa?

Bom, o conceito é simples: valor da causa é a soma do patrimônio a ser partilhado + o correspondente a um ano do valor estabelecido como pensão alimentícia aos filhos (quando tiver).

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Imagine que Pedro e Marcela possuem um patrimônio avaliado em R$ 300.000.

Além disso, ficou definido que ele vai pagar uma pensão de R$ 1.000 ao filho de vocês.

Sendo assim, o cálculo é o seguinte:

300.000 (valor do patrimônio) + 1.000 x 12 (anuidade da pensão) = 312.000 

Ou seja, o valor da causa é de R$ 312.000 e as custas judiciais vão ser calculadas em cima dessa quantia.

Usando a porcentagem válida no Rio Grande do Sul como exemplo, as custas judiciais são 2,5% de R$ 312.000. Isso significa que as custas judiciais do divórcio de Pedro e Marcela são de R$ 7.800,00.

Impostos da partilha de bens (ITCMD e ITBI)

A incidência dos impostos sobre a partilha de bens vai depender se há ou não patrimônio a ser partilhado. Além disso, caso exista patrimônio, vai depender se essa partilha vai ser equilibrada ou não.

Se cada um de vocês ficar somente com os seus 50% do patrimônio comum, via de regra, não vai existir nenhum imposto.

Porém, caso um de vocês fique com percentual maior, vai ter imposto (e essa alternativa é a mais comum nos divórcios).

Vou explicar melhor com um exemplo.

Imagine que Juliana e Carlos estão se divorciando.

Eles decidiram que Carlos vai doar uma de suas casas para Juliana e essa casa representa 5% do patrimônio que pertence a ele.

Ou seja, não existe equilíbrio na partilha: Juliana vai ficar com 55% do patrimônio comum do casal, enquanto Carlos vai ficar com 45%.

Desse modo, os dois vão pagar imposto sobre esses 5% de patrimônio. Como se trata de uma doação, o casal vai pagar o imposto específico para doação (o ITCMD).

Não é possível dizer qual é o valor do ITCMD, pois a alíquota vai variar de acordo com cada estado.

Ficou claro?

Agora, imagine se no lugar de fazer uma doação, Carlos vendesse a casa para Juliana. Isto é, vendesse os 5% de patrimônio

Neste caso, o imposto a ser pago sobre os 5% é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –  ITBI (isso porque se trata de um bem imóvel). 

Infelizmente, não tem como dizer qual é o valor do imposto, pois cada município tem sua alíquota de ITBI. 

Deu para entender certinho?

Ah, e vale destacar que a base de cálculo, ou seja, o valor atribuído a esse patrimônio doado ou vendido vai depender também da avaliação a ser realizada pela Fazenda.

Taxas para averbação, cópias de documentos, transporte

Durante o processo de divórcio, vocês também vão precisar arcar com os custos de cópias de documentos, transporte e outros “pequenos” gastos.

Pode parecer um gasto pequeno, mas esses valores fazem toda a diferença, em especial se o processo levar bastante tempo para ser finalizado e exigir muitas produções de provas, idas ao tribunal, etc.

Além disso, depois do divórcio, também é preciso se preocupar com as despesas de averbação:

  • na certidão de casamento (essa averbação é feita no cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado)
  • nas escrituras dos imóveis do ex-casal (feita nos respectivos cartórios de Registro de Imóveis).

Os valores da averbação vão depender de cada estado, mas essa informação também é fácil de encontrar na internet.

Conclusão

Agora você já sabe que não é possível dizer um valor exato para o seu divórcio sem avaliar o caso de forma específica.

Afinal, as despesas podem variar de acordo com inúmeros fatores, como o tipo de divórcio, o estado em que o divórcio é realizado, se vai existir partilha de bens, etc.

Por esse motivo, é fundamental contar com um auxílio de uma advogada especialista em divórcio, que pode analisar o valor do seu patrimônio e apontar com mais exatidão quais são os custos.

Ainda bem que você já sabe de tudo isso e está pronta para lidar com esta etapa do processo, não é mesmo?

Só aqui você viu:

  • Quais os tipos de divórcio
  • Quais são as principais despesas em um divórcio
  • Como funciona cada uma dessas despesas
  • E muito mais!

Agora, o próximo passo é buscar uma advogada para avaliar seu caso e apontar as alternativas mais vantajosas.

Espero que esse post tenha te ajudado!

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