Já que na última notícia que postei eu falei sobre a diferença entre herança e meação, agora entenda quando o viúvo ou viúva é herdeiro e quando é meeiro:
Meeiro: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação obrigatória.
Herdeiro: O falecido não deixando filhos, o viúvo será herdeiro independente do regime de bens adotado, porém caso ele tenha deixado filhos, o viúvo (a) apenas herdará juntamente se o regime de bens adotado for o regime da separação total de bens ou da comunhão parcial de bens quando houver bens particulares.
?Conseguiu identificar aonde você se encaixaria?
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