Bárbara Corrêa

Pensão para ex-esposa: Saiba se você pode receber!

Você sabe quando a ex-esposa tem direito a receber pensão alimentícia?

Muitas vezes, a mulher fica presa em um casamento que não quer mais, com medo de sair desamparada da relação a que se dedicou por anos e anos.

Para piorar, é comum o marido não aceitar o divórcio e fazer ameaças do tipo: “você vai passar fome” ou “você vai ficar sem nada”.

Mas calma, não é bem assim!

Em algumas situações, a ex-esposa pode ter direito a receber uma pensão alimentícia para custear suas despesas e satisfazer as suas necessidades.

Ficou interessada e quer saber quais são essas situações? Então fica comigo até o final desse texto, porque eu vou te mostrar:

  • 1. Quais são os tipos de pensão alimentícia para a ex-esposa?
  • 2. Como funciona a pensão alimentícia por dependência econômica?
  • 3. Como funciona a pensão por desequilíbrio patrimonial?
  • 4. Como funciona a participação nas rendas dos bens comuns?

A partir desta leitura, você vai entender melhor quais são os direitos da esposa em caso de divórcio e vai ter mais tranquilidade para lidar com esse momento difícil.

Vamos lá?!

1. Quais são os tipos de pensão alimentícia para a ex-esposa?

O que nem todo mundo sabe é que existem diferentes tipos de pensões alimentícias, cada uma com  suas próprias regras e requisitos.

São elas:

  • Pensão por dependência econômica
  • Pensão por participação nas rendas dos bens comuns
  • Pensão por desequilíbrio patrimonial 

E o melhor é que essas pensões podem ser cumulativas.

Ou seja, a depender do seu caso, pode ser que você tenha direito a receber mais de uma pensão.

Ótimo, não é?

Nos próximos tópicos, vou explicar certinho como funciona e quando a esposa pode ter direito a receber cada uma delas.

2. Como funciona a pensão alimentícia por dependência econômica?

Esse é o tipo de pensão alimentícia mais conhecida. Ela é concedida quando a esposa não consegue garantir o próprio sustento e também não tem parentes em condições de arcar com as despesas.

Neste caso, existem grandes chances de você ter direito a receber pensão do ex-marido até conseguir organizar sua vida pessoal e profissional.

Em geral, o direito à pensão é comum quando a mulher abandona os estudos ou o emprego para se dedicar à família e passa anos sendo sustentada pelo marido (muitas vezes por exigência dele).

No entanto, para solicitar esse tipo de pensão não é necessário que você tenha sido dependente financeira do cônjuge durante todo o casamento.

Também é possível solicitar se a dependência econômica for apenas no momento do divórcio.

Por exemplo, nos casos em que a mulher é demitida do emprego pouco antes do fim do casamento e não consegue mais se sustentar.

Em ambas as situações, o juiz pode determinar que seu marido pague pensão alimentícia.

No entanto, via de regra, esse auxílio é temporário, ou seja, você não vai receber a pensão alimentícia para sempre.

O juiz vai fixar um prazo para você se qualificar, retornar ao mercado de trabalho e conseguir se sustentar sem o auxílio do cônjuge.

Porém, existem algumas exceções…

Quando a pensão alimentícia é vitalícia (para sempre)?

Se o juiz entender que você não tem condições de retornar ao mercado de trabalho, pode determinar que seu marido pague pensão alimentícia para sempre.

Isso costuma acontecer quando:

  • a mulher tem idade avançada
  • ou caso tenha alguma invalidez ou deficiência grave

Nesses casos, pode ser muito difícil conseguir um emprego e se sustentar sozinha, então é possível receber pensão alimentícia pelo resto da vida.

Qual é o valor da pensão alimentícia por dependência econômica?

É muito comum ouvirmos por aí que a pensão alimentícia é de 30% do salário do salário registrado em carteira.

No entanto, nem sempre isso é verdade! 

Não existe um valor ou percentual fixo para a pensão alimentícia.

Os próprios cônjuges podem entrar em acordo e estabelecer a quantia, mas se houver alguma divergência, o valor vai ser definido por um juiz.

Para isso, o juiz vai analisar diversos critérios, incluindo:

  • quanto o marido pode pagar sem ser prejudicado
  • quais são as despesas e necessidades da mulher
  • qual é a idade da esposa
  • quantos anos ela passou se dedicando à família
  • se a volta ao mercado de trabalho é possível
  • etc

Ou seja, o valor da pensão alimentícia vai depender da realidade de cada casal.

3. Como funciona a pensão por desequilíbrio patrimonial?

Uma outra possibilidade é a fixação do que se chama de “alimentos compensatórios”.

O objetivo desse tipo de pensão alimentícia não é garantir o sustento da esposa, mas sim corrigir um desequilíbrio patrimonial gerado durante o casamento. 

É uma espécie de indenização que você pode receber pela eventual quebra do padrão de vida, independente do regime de bens que vocês adotaram.

Como assim, Bárbara?

Calma, vou dar um exemplo para você entender melhor.

Imagine que Juliana é casada com Felipe sob o regime da separação total de bens.

Durante o casamento, os dois mantêm um alto padrão de vida graças ao patrimônio de Felipe. 

Juliana vai ao cabeleireiro toda a semana, compra jóias e roupas de grife, faz diversas viagens, etc. Tudo isso custeado com o patrimônio do marido.

Não se engane, ela até trabalha, porém ela recebe um salário mínimo e todos esses luxos são bancados por Felipe

Porém, o casamento não deu certo e os dois decidiram se divorciar.

E já que eles são casados por separação total de bens, Felipe não vai ter que dividir nada de seu patrimônio com Juliana. Todos os bens que ele possui vão continuar com ele.

Como consequência, Juliana não vai conseguir manter o mesmo nível de vida que tinha quando era casada com Felipe.

Neste caso, ela terá direito aos alimentos compensatórios, que servem para compensar a quebra no padrão de vida que Juliana vai sofrer em decorrência do divórcio.

Se existir quebra no padrão de vida, você pode ter direito a essa pensão!

Deu para entender direitinho?

4. Como funciona a participação nas rendas dos bens comuns?

Esse tipo de pensão pode ser concedida quando o casal possui um patrimônio comum (como acontece no regime de comunhão parcial de bens, por exemplo).

Nesses casos, como você deve saber, a esposa até tem direito à metade do patrimônio comum.

No entanto, muitas vezes acontece desses bens estarem registrados em nome do marido e serem administrados por ele.

Como consequência, durante o processo de divórcio, enquanto a partilha de bens ainda não for concluída, a mulher acaba ficando sem acesso à sua parte do patrimônio.

É aí que entra a pensão por participação nas rendas dos bens comuns!

Você terá direito a receber a metade dos frutos (rendimentos) dos bens enquanto permanecerem administrados por seu marido, ou seja, até que a partilha seja concluída. 

Por exemplo:

Imagine que Raquel e Bruno casaram sob o regime da comunhão parcial de bens.

Durante o casamento, os dois compraram um apartamento em nome de Bruno e decidiram alugar o imóvel para terceiros.

Porém, o casamento não deu certo e eles decidiram se divorciar.

Infelizmente, o processo de divórcio é marcado por conflitos e vai tramitar por meses na Justiça.

Sendo assim, Raquel vai ter direito a receber metade do aluguel que Bruno recebe todos os meses (até que a partilha dos bens seja decidida).

E cuidado que esse tipo de pensão não é para garantir o sustento da esposa.

Seu objetivo é indenizar um dos parceiros, evitando que a demora na partilha prejudique um dos cônjuges enquanto beneficia o outro.

Então, a mulher pode ter direito a receber essa pensão mesmo se trabalhar e conseguir se sustentar sozinha. 

Aliás, em alguns casos, pode acontecer de você ter esse direito mesmo que o patrimônio não gere frutos.

Voltando ao exemplo de Bruno e Raquel…

Imagine que o apartamento não seja alugado para terceiros, mas sim usado como moradia para o próprio Bruno,

Diante disso, Raquel pode ter direito a receber uma quantia estimada de aluguel.

Conclusão

Como você viu, nem sempre a mulher vai sair desamparada do divórcio, mesmo que não tenha nenhum bem em seu nome.

A lei oferece três possibilidades de pensão alimentícia:

  • Para a esposa que não consegue se sustentar sozinha
  • Caso a mulher sofra mudança no padrão de vida em decorrência da separação
  • Se existir bens comuns que podem gerar frutos na posse do marido

Porém, tenha em mente que a pensão alimentícia para cônjuge pode ser bem difícil de conseguir.

Você vai precisar reunir uma série de documentos e ter bons argumentos para convencer o juiz de que realmente tem direito.

É por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família e sucessões.

Uma excelente profissional passou anos aprofundando na área e tem experiência em casos como o seu, o que pode ser decisivo para assegurar seu direito.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!

No entanto, caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado da sua confiança!

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Até a próxima!

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?