Bárbara Corrêa

Pacto antenupcial – O que é e como fazer?

O pacto antenupcial não é apenas coisa de filmes ou de famosos e sua utilização é muito importante para evitar surpresas no que se refere a divisão dos bens do casal no caso de ocorrer um divórcio. Além do mais, conforme já explanado em artigo anterior, onde se trata da guarda dos pets (se você ainda não leu, segue link de acesso ao nosso site no final dessa publicação), nele é possível regular questões relacionadas a guarda, visitas e gastos com alimentação, higiene, saúde, entre outros, com relação aos seus pets.

Mas o que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato formal realizado entre os noivos, antes do casamento, e que tem como objetivo regular o regime de bens adotado pelo casal e as formas de administração desses, ou seja, basicamente objetiva regulamentar relações referentes ao patrimônio dos futuros cônjuges. E aqui já é possível perceber porque falar sobre ele é importante!

Mas vamos ao que interessa!!! Como faço para fazer esse dito contrato formal?!

Primeiramente, o casal, antes do casamento, deve se dirigir ao Tabelionato de Notas de sua cidade, munidos principalmente de RG e CPF (a documentação vai depender um pouco do Tabelionato de cada município, então, uma dica é: ligue antes de ir!), e, num segundo momento, depois do casamento, deverão ir ao Registro de Imóveis do domicilio do casal e aonde possuírem bens imóveis para averbá-lo nas respectivas matrículas.

Isso se dá porque o pacto deve ser feito mediante escritura pública (no Tabelionato de Notas) e, após a celebração do casamento o pacto deve ser registrado também no cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal e, ainda, ser averbado no Registro de Imóveis onde localizados os seus bens imóveis. Viu, bem simples de ser feito!

Todavia, apesar de ser algo simples de fazer, muitos casais em fase de planejamento do casamento têm dificuldades em discutir questões relacionadas a um eventual divórcio, como por exemplo, discutir os efeitos dessa separação nos seus patrimônios, tanto os que já possuíam antes do casamento, quanto os que irão adquirir durante o casamento, seja em conjunto ou não.

Contudo, apesar do fato de conversar sobre a realização de um pacto antenupcial requerer uma certa maturidade dos noivos, a importância desse planejamento é indiscutível, posto que regulará todos os efeitos do regime adotado no patrimônio de cada um, evitando surpresas e gastos inesperados, bem como minimizando futuros estresses.

Se você quiser saber mais sobre os efeitos de cada regime de bens no momento da separação do casal e a forma que cada regime impacta na divisão do patrimônio, acesse o nosso site ——à www.barbaracorrea.com.br , pois lá você encontrará um texto explicativo sobre cada regime.

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Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?