Para melhor atender seus clientes, bem como garantir a excelência em nossos trabalhos, o Escritório também possui especialistas nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
O Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que objetiva o estudo e a disciplina da Seguridade Social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada. Em se tratando de Previdência Social, sua principal fonte é Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, e a Lei n° 8213/91.
Na maioria das vezes, os pedidos de benefícios (seja auxílios ou aposentadorias) são negados em razão de falta de documentos necessários ou em razão de uma interpretação errada da Lei, o que acaba obrigando que o segurado tenha que buscar no judiciário o direito devido.
Nosso objetivo é assegurar que nosso cliente obtenha, desde a fase administrativa dos pedidos de benefício (seja auxílios ou aposentadorias), um acompanhamento técnico para que seja realizada uma análise correta de sua documentação, diminuindo as chances do pedido ser negado, bem como buscando através de ações judiciais o direito a seu benefício, sempre que necessário.
O Direito do Trabalho é o ramo do direito que orienta e normatiza as relações de emprego e as relações de trabalho, seja no âmbito urbano, quanto no âmbito rural. Suas principais fontes jurídicas são a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, e a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CLT.
As principais questões que levam um trabalhador a buscar amparo na Justiça do Trabalho são o reconhecimento do vínculo de emprego, bem como buscar reparações e indenizações em razão de doença ou acidente do trabalho.
O objetivo do Escritório neste ramo do direito é assegurar que o trabalhador, seja temporário, autônomo, ou empregado, tenha todos os direitos garantidos perante o Poder Judiciário.
Direito contratual é a parte do Direito Civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.