Bárbara Corrêa

O casamento acabou! Quem fica com cão/gato?

Atualmente, cresce mais o número de casais que optam por não ter filhos e ter animais de estimação.

Pesquisa já realizada pelo IBGE no ano de 2013 demostrou que o número de famílias com animais de estimação já havia superado o número de famílias com crianças.

E isso só aumenta, pois cada vez mais os casais vêm optando por terem pets ao invés de bebês, muito embora os bichinhos ganhem tratamento igual àqueles. Em decorrência disso, se começou a questionar como ficaria a guarda dos animaizinhos no momento de uma separação.

E assim, junto com esse movimento “preferimos bichinhos a bebês”, novas disputas chegaram ao Poder Judiciário. Claro que existem muitos casais que optam por ter os dois, ou seja, a escolha de um não excluir o outro e, existem ainda aqueles que após os filhos deixarem o lar, preenchem o vazio em casa com uma companhia animal, cheio de doçura e fonte de muito amor.

Contudo, esse amor vira disputa na justiça quando o relacionamento acaba, disputas estas que tem como principal escopo a guarda dos pets, aliada com discussões sobre visitas, gastos com a higiene, cuidados e saúde dos animais de estimação.

Mas o que lei fala sobre isso?

De acordo com a lei, os animais de estimação são classificados como semoventes, ou seja, a lei trata-os como bens particulares e ficará com eles quem provar sua “propriedade” na hora de uma separação, muito embora nossa Constituição Federal diga que é proibida praticas que submetam os animais a crueldade, e assim, reconhecendo o direito a integridade dos animais, o que não acontece com os bens/objetos.

Ocorre que a maioria das pessoas que possuem algum animal de estimação, não os vê como propriedades, objetos, mas sim como filhos, e por isso as disputas por guarda dos pets está aumentando.

Então, mediante esta falta de amparo legal para a situação em específico, restou ao Judiciário decidir sobre o tema analisando caso a caso.

O que o Judiciário vem dizendo sobre isso?

Essa situação já chegou ao Judiciário, que vem relativizando o que diz a lei, pois, na hora de definir quem ficará com a guarda dos bichinhos, estão levando em consideração questões relacionadas ao bem-estar dos animais, como, a título de exemplo, evitar a mudança de residência se isso lhe for prejudicial, a proximidade com um dos “donos”, entre outras situações específicas, ou ainda, já existem casos de guarda compartilhada entre os “pais” dos pets.

Vejamos a o que disse o Juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, ao discorrer sobre as questões de guarda do animalzinho:

“Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz.”

Ou seja, este Juiz aplicou ao caso a mesma lógica que aplicaria para definir quem ficaria com a guarda de uma criança, analisando o que seria melhor para o pet.

E ainda, recentemente tivemos uma importante e inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, no mesmo sentido, garantiu ao ex-companheiro o direito de visitas ao animal de estimação após dissolução da união estável.

Todavia, essas questões ainda são muito novas, a meu ver, a melhor alternativa sempre é um acordo entre os ex-cônjuges, pois o acordo, embasado em bom-senso e na sensibilidade, diminui o desgaste com o processo de término da relação e o estresse causado inclusive aos animais de estimação. Pense que se deve levar em consideração o que é melhor para o bichinho.

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?