Bárbara Corrêa

Evite que o divórcio influencie na convivência com seus filhos

Sabemos que há desafios e problemas a serem enfrentados no momento do divórcio, como os riscos pela não formalização do divórcio, o estresse que pode ocorrer caso o divórcio seja encarado como uma guerra e o desafio para tornar o processo menos demorado.  Contudo existem meios e formas de amenizar os efeitos da separação, como utilizando-se de atitudes preventivas e estando sempre aberto ao diálogo.

Sabe-se, também, que quando o assunto é divórcio e filhos menores a situação fica um pouco mais delicada, porém de acordo com artigos escritos por profissionais da área da psicologia[1], não é o divórcio propriamente dito que causa os maiores danos nas crianças, mas sim a forma com que os seus genitores (pai e mãe) encaram o divórcio, seja por seu comportamento durante o divórcio, seja seu comportamento após o seu término.

Contudo neste post quero tratar de formas de como evitar que a convivência com seu filho ou filha seja afetada, ou, pelo menos, para que seja afetada minimamente.

Não fique buscando culpados pelo término do relacionamento.

A atitude comumente seguida pelo ex-casal é buscar terceirizar a culpa pelo término do relacionamento, mesmo após o divórcio, fazendo com que não percam uma chance de “jogar na cara do outro” que ele ou ela foi o culpado.

Assim, a primeira atitude a ser tomada é “passar uma borracha” nas razões que levaram ao divórcio! Sei que não é uma coisa fácil de fazer, mas é algo necessário para um bom relacionamento com os seus filhos e eles são a coisa mais importante para você, não é verdade?!

A discussão pela culpa do término do relacionamento há muito tempo deixou de ser relevante para o direito na hora da decretação do divórcio e não influencia mais na decisão do Juiz, então, existem várias razões para esquecer essa discussão, ainda mais depois do divórcio decretado.

Assim, aconselha-se ao casal esquecer as mágoas e seguir em frente, mantendo um bom relacionamento em prol dos filhos.

Guarda compartilhada

Tratando-se da convivência propriamente dita, uma forma de garantir que o pai permaneça fazendo parte da vida do filho é, sem sombra de dúvidas, através da guarda compartilhada.

No Brasil, temos duas espécies de guarda atualmente, são elas: a guarda unilateral e a guarda compartilhada, sendo que a primeira é quando o exercício da guarda fica única e exclusivamente com um dos genitores e a segunda é quando fica com os dois.

Então, até 2014 a guarda unilateral era a regra e, na esmagadora maioria das vezes, esta ficava com a mãe.

Assim, após o divórcio aquela criança que estava acostumada a ter o pai presente em sua vida, passava a tê-lo apenas em finais de semanas alternados e o pai tornava-se apenas o visitante e o “pagador” da pensão alimentícia. Fato é que a guarda unilateral traz efeitos nocivos ao bom crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente.

Já, a guarda compartilhada a partir de 2014 passou a ser a preferência, devendo a guarda unilateral ser aplicada apenas em casos excepcionais. Entendeu-se que a manutenção da guarda dos filhos para ambos os pais, mesmo após a extinção do casamento, é a que mais responde ao melhor interesse das crianças e adolescentes.

Assim, um dos intuitos da guarda compartilhada é exatamente minimizar ao máximo os efeitos da separação na vida da criança, pois através dela o filho continuará mantendo o vínculo afetivo com o seu Pai, que deixará de ser um simples detentor de direitos de visitas e passa a possuir direitos de convivência equilibrada com seu filho.

Desta forma, o genitor continua fazendo parte do dia a dia do filho, sem, inclusive, interferir na rotina que a criança já estava acostumada durante o casamento. Assim, se fazia parte da rotina do filho o Pai levar ou buscar da creche ou escola, assim poderá permanecer.

Além das questões tipicamente relativas à convivência, através da guarda compartilhada o Pai não será apenas um espectador das decisões da mãe na vida da criança, mas as tomará conjuntamente com a genitora.

Logo que a guarda compartilhada passou a ser a prioridade, ainda tínhamos muita resistência do Judiciário em aplicá-la.

A resistência aparecia normalmente nos casos em que a mãe e o pai não mantinham um bom relacionamento durante o processo de divórcio, o que acabava “presenteando” a mãe quando esta queria a guarda somente para ela. Bastava arranjar um motivo para discutir.

Por sorte, as decisões estão caminhando em sentido oposto, ou seja, aplicando a guarda compartilhada de forma coerciva e compulsória, como uma forma de garantir o que é melhor para a criança ou adolescente. Afinal, tem-se que esta espécie de guarda é a que melhor atende aos interesses da criança e o adolescente e eles devem ser o foco central de toda essa discussão.

Assim, os genitores querendo ou não, se “dando bem” ou mal, tem-se imposto o compartilhamento da guarda.  

Percebemos que através de um relacionamento pautado na paz entre o ex-casal, aliado à permanência do convívio igualitário e equilibrado do pai na vida dos filhos, é possível não só reduzir consideravelmente os efeitos do divórcio na vida da criança como também garantir uma convivência saudável com os filhos no período pós divórcio.

Você pode se interessar ainda pelo post “Porque um advogado especialista pode auxiliar na construção de um divórcio consensual e humanizado”.

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?