Bárbara Corrêa

Divórcio consensual: o jeito mais amigável de pôr fim ao casamento e proteger os filhos

Nenhum matrimônio é construído com a expectativa de um dia chegar ao fim. Por isso, o divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de um casal, principalmente quando existem filhos menores de idade envolvidos nesse processo.

As crianças precisam ser protegidas e ter todos os seus direitos assegurados, entre eles, pensão alimentícia, guarda e convívio familiar. 

Empresária, fique de olho. É imprescindível que o bem-estar dos filhos seja a prioridade durante todo esse processo.

Você deve estar pensando: Existe uma forma para realização desse procedimento para que ele seja o menos traumático possível para as crianças?

Posso adiantar que sim! Embora seja um momento complicado, é possível resguardar os interesses dos filhos e evitar maior desgaste emocional. O caminho é o Divórcio Consensual.

Quer saber mais? Neste conteúdo, você vai entender o que é o divórcio amigável, as vantagens da modalidade judicial, como vai funcionar, os documentos que serão necessários, e esclarecer todas as suas dúvidas.

Veja o que você vai encontrar:

  • Divórcio Amigável: Acordo entre os cônjuges
  • Como vai funcionar o processo?
  • Guarda dos filhos: o que é melhor para a criança?
  • Guarda Compartilhada: Regra no Brasil 
  • Guarda Unilateral: Exclusiva a um dos pais
  • Pensão Alimentícia: Fixada judicialmente
  • Vantagens do Divórcio Consensual: Mais rápido, menos trabalhoso e menos oneroso
  • Documentos necessários para dar entrada no processo de Divórcio Consensual
  • Documentos básicos: Comuns a todos os processos de divórcio 
  • Documentos Específicos: Indispensáveis 

Ao terminar de ler esse conteúdo você vai saber que optar pelo consenso na hora do divórcio é sempre a melhor escolha.

O primeiro passo, é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito de família. Ela é uma profissional com conhecimento jurídico para resolver o seu divórcio da forma mais rápida.

Vamos começar? Ótima leitura.

Divórcio Amigável: Acordo entre os cônjuges

Você quer realmente divorciar- se? Essa é uma das primeiras perguntas que serão feitas pela advogada que irá defender os interesses do casal. 

Se a resposta for sim, o divórcio é a única forma de oficial e definitiva de colocar fim ao casamento. É uma decisão difícil, sobretudo quando existem filhos menores frutos dessa relação.

Nem todos os casamentos terminam em brigas, desentendimentos e intermináveis conflitos. E em uma situação tão delicada quanto ao término da união, quanto menos desgaste, não é mesmo?

Se o casal opta, em comum acordo pelo fim do matrimônio, definindo os assuntos relativos à divisão de bens a serem partilhados, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitas, dentre outras situações familiares e patrimoniais, vai ocorrer o divórcio consensual.

A modalidade amigável, é pautada na harmonia e concordância entre as partes que não possuem mais interesse em continuar a vida a dois. 

É a forma de divórcio onde você e o seu esposo já fizeram os ajustes, estão em comum acordo quanto ao divórcio e os termos do processo e decidiram o que cada um terá direito, inexistindo impasses e conflitos.

Guarde bem essa informação: o divórcio vai colocar um fim na união entre o casal, e não na relação entre pais-mães e filhos. 

Mesmo que seja um divórcio amigável, é um processo que traz desgastes e tensões inevitáveis para as relações. 

E por onde começar? O primeiro passo é buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito de família para solucionar as questões legais e jurídicas que surgirão com o rompimento familiar.

Como vai funcionar o processo?

A advogada das partes vai agendar uma reunião com os cônjuges, reunir toda a documentação necessária para elaborar a petição inicial, peça que dará início a todo processo.

A petição, deverá ser assinada por ambos cônjuges e deverá conter obrigatoriamente: 

  • Valores de pensão alimentícia a ser paga aos filhos menores ou incapazes, 
  • Modalidade de guarda e regulamentação de visitas;
  • Partilha dos bens comuns

Após o protocolo do documento inicial,o processo será acompanhado pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

O que isso significa? Que se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessários.

O divórcio judicial consensual somente será homologado, após o parecer favorável do Ministério Público.

O Ministério Público, quando estiver de acordo e emitir o parecer favorável, devolverá o processo ao juiz, para análise de todos os requisitos.

Cumpridas todas as exigências e formalidades, o juiz então, ordenará a expedição do mandado de averbação.

E com quem vai ficar os filhos menores?

Direito a Guarda dos filhos: O que é melhor para a criança

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. É um processo obrigatório para os pais que possuem filhos mesmo que não sejam casados ou não tenham união estável.

Existem duas regras fundamentais em relação a guarda:

  • Quem terá a guarda
  • Como ficará o regime de visitas.

 Por isso é necessário que a Guarda, assim como as visitas, sejam regulamentadas na justiça por acordo homologado por juiz ou sentença judicial.

Guarde bem essa informação: A guarda dos filhos deve atender o que é melhor para criança.

Vou explicar como funciona cada uma delas. Acompanhe.

 Guarda Compartilhada: Regra no Brasil

A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

A grande maioria, quando ouve falar na Guarda Compartilhada, logo imagina que existirá a divisão igualitária do tempo que o filho passa com a mãe e o pai.

Mas atenção! A criança vai ter apenas uma residência.

A lei, não especifica a forma de como a guarda será exercida, mas sim, estabelece a divisão do tempo de convívio com os filhos de modo equilibrado, sempre tendo em vista os interesses dos filhos.

A criança precisa ter a rotina e a referência de um lar. Dessa forma, aquele com quem a criança não irá residir, pode conviver com o menor regularmente em finais de semana alternados, em dias da semana, conforme o que for combinado entre os pais.

A aproximação dos pais com os filhos na Guarda Compartilhada faz com que ambos os pais estejam presentes e participem de forma mais intensa na vida dos filhos, impedindo que haja alienação parental ou outros danos psicológicos ao menor.

A Guarda é estipulada no processo de divórcio ou ação de dissolução de união estável. Mas pode também, ser pedida em uma ação autônoma, requerida pelos pais.

Guarde bem essa informação:  serão divididos em comum acordo pelo pai e pela mãe as decisões e responsabilidade sobre a vida da criança, como: escola, saúde, educação, dentre outros.

Agora você já sabe o que é a Guarda Compartilhada.

Próxima modalidade.

Guarda Unilateral: Exclusiva a um dos pais

Esse é o tipo de guarda atribuída somente a um dos genitores ou alguém que o substitua.

No entanto, essa guarda raramente é aplicada.

 Essa modalidade será fixada pelo juiz, somente em situações excepcionais.

E quais são essas condições? Veja:

·         Quando os genitores chegam a um consenso sobre a guarda ser atribuída somente a um dos pais;

·         Se um dos pais declarar ao juiz que não quer a guarda compartilhada;

·         Justo motivo, como: maus-tratos, abandono, falta de condições psicológicas, dentre outros.

E como será exercida a Guarda Unilateral?

Ao contrário do que ocorre na Guarda Compartilhada, aqui, as principais decisões das vidas dos filhos serão tomadas apenas por um dos genitores.

Mas note, essa modalidade não retira o poder familiar do outro que não detém a guarda. Ele poderá conviver com o filho, porém em períodos determinados pelo juiz, e o direito de visitas será em horário previamente marcado.

Apesar de ser unilateral, o genitor tem o direito de criação e educação, de saber sobre a frequência e rendimento na escola, dentre outros.

Fique de olho: A guarda unilateral não afasta do genitor o direito de convívio.

Direito de Visitas:  Direito de Convivência

O termo visita, tem sido substituído pelo novo termo Direito de Convivência.

Terá o direito à convivência, o genitor ou genitora com quem a criança não reside. Os pais além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

É o juiz que irá determinar as visitas aos finais de semana intercalados, férias, feriados. No entanto, as datas de visitas poderão ser alteradas caso haja acordo consensual entre as partes.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Definida a guarda, hora de definir a questão da pensão alimentícia. 

Pensão Alimentícia: Fixada judicialmente

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei de toda criança que mora apenas com um dos pais.

O benefício será devido aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

Será fixada judicialmente e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe para ajuda no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.

Guarde bem essa informação: quando a pensão alimentícia é concedida pelo juiz, se converte em obrigação para quem paga e direito para quem recebe.

Guarde bem essa informação: ainda que os cônjuges tenham um relacionamento amigável, é imprescindível que a pensão alimentícia seja fixada judicialmente. Somente assim, o pagamento do auxílio será justo para as partes e os direitos da criança serão assegurados. 

Se você não sabe por onde começar, não se preocupe. Procure a orientação de uma profissional especialista. Ela será capaz de analisar o seu caso, e mostrar as melhores soluções possíveis para garantir que o seu filho receba a pensão.

Empresária, se você possui filhos menores e vai se divorciar, o Divórcio Consensual é a melhor alternativa. Acompanhe, você vai entender porque. 

Vantagens do Divórcio Consensual: Mais rápido, menos trabalhoso e menos oneroso

Quando o fim do casamento é inevitável geralmente os filhos são os que mais sofrem com a separação.

Por isso, optar pelo Divórcio Consensual é a melhor solução para trazer o mínimo de desgaste à família. Você vai conhecer agora, as inúmeras vantagens do divórcio consensual. Vem comigo!

Economia de tempo

Não é segredo para ninguém que grande parte dos processos judiciais são lentos e morosos.

Empresária, observe que na modalidade consensual, não vai existir uma batalha judicial e sim, uma jurisdição voluntária. Ficou confusa? Vou explicar.

Ao entrar com o pedido de divórcio consensual, o juiz vai homologar o que já foi decidido em comum acordo pelo casal. 

Não serão realizadas diversas audiências, produção de prova documental, perícia, entre outros. O processo é menos desgastante e não impõe ao casal anos de briga na justiça. 

E o que você vai precisar para dar entrada no divórcio amigável? 

Documentos necessários para dar entrada no processo de Divórcio Consensual: Básicos e Indispensáveis 

Existem documentos comuns a qualquer processo de divórcio e a documentação mais específica, que irá variar conforme o regime de casamento, bens a partilhar, se o casal possui filhos e até mesmo pedido de pensão alimentícia.

Vou começar pela lista básica. Então, anote a documentação que você vai precisar para dar entrada na ação de divórcio. 

Documentos básicos: Comuns a todos os processos de divórcio 

Os documentos comuns a todos os processos de divórcio, são:

  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Casamento atualizada até 90 dias
  • RG: ambos cônjuges. Ou outro documento original que contenha a foto. Pode ser a sua CNH, o seu passaporte ou até a CTPS.
  • CPF: ambos cônjuges
  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante de Renda – Declaração de Imposto de Renda do casal, Carteira de Trabalho, Extratos de conta corrente, holerites.
  • Certidão de Nascimento dos Filhos – se houver
  • Pacto Antenupcial – se houver
  • Contrato Social – se houver
  • Documentos do veículo – se houver
  • Contratos de financiamento ou empréstimo – se houver
  • Plano de Partilha de Bens – se houver

E se o casal possuir bens a serem partilhados, você também vai precisar entregar ao seu advogado, mais alguns documentos. Veja:

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Valor Venal
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Está se sentindo perdida? Fique tranquila. A advogada especialista em direito de família dará a orientação jurídica e organizará a lista de documentos, de acordo com a forma processual a ser escolhida por você e o seu cônjuge.

Ainda não acabou. 

Documentos Específicos: Indispensáveis

Confira os documentos que você vai precisar entregar à sua defensora.

Documentos dos Cônjuges

  • RG – ou outro documento original com foto, como: CNH, Passaporte ou Carteira Nacional de Estrangeiro
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver

 Documentos dos Filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos 

 Documentos dos Bens Móveis e Imóveis

  • Plano de Partilha de Bens
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários

Documentos da Advogada

  • Carteira da OAB – da advogada constituída para o processo
  • Procuração

Ufa, muita coisa né? Na dúvida, sempre busque a orientação de uma advogada especializada em direito de família para saber quais serão os seus direitos, como proceder, qual será a documentação necessária e muito mais.

Conclusão

Você terminou de ler esse conteúdo e agora sabe tudo sobre o Divórcio Consensual quando existem filhos menores envolvidos no processo. 

Você viu que é imprescindível que o bem-estar dos filhos seja a prioridade durante todo esse processo.

E viu também quantas vantagens essa modalidade de divórcio poderá trazer, entre elas:

  • Economia de tempo
  • Menos estresse e desgaste emocional

  O próximo passo, é buscar o auxílio de uma excelente advogada especializada em direito de família, que vai lidar com todas as questões emocionais envolvidas no processo de divórcio e acostumada com todos os tipos de situações.

 Ela é a profissional capacitada para buscar a melhor solução para o casal, além de analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir a forma mais adequada, rápida e econômica para a dissolução do matrimônio.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de uma excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?