Bárbara Corrêa

Comunhão Parcial de Bens: Tudo o que você precisa saber! 

Vai casar? Então você precisa saber como funciona o regime de comunhão parcial de bens!

Muitas pessoas acabam se casando sob o regime sem entender direito o que isso significa.

Depois, na hora do divórcio, elas se surpreendem ao ter que dividir bens que não imaginavam.

Ou ainda: que não vão ter direito a receber algo que tinham certeza que entrava na partilha.

E diante de uma situação como essa, é impossível não bater aquele arrependimento ou o sentimento de injustiça, vai por mim.

Pensando nisso, eu decidi reunir neste post:

  • 1. O que é comunhão parcial de bens?
  • 2. Como é feita a partilha de dívidas no regime da comunhão parcial de bens?
  • 3. A empresa pode ser partilhada no regime de comunhão parcial de bens?
  • 4. Como fica a herança deixada pelo marido na comunhão parcial?

Por fim, você vai entender direitinho como descobrir se esse é o melhor regime para o seu casamento.

Me acompanhe!

1. O que é comunhão parcial de bens?

O regime parcial de bens é aquele em que o patrimônio adquirido antes do casamento continua particular de cada um

Já o patrimônio adquirido durante o matrimônio é dividido em 50% para cada um.

Ou seja, não importa quem pagou ou em nome de quem foi registrado, metade desses bens fica com você e a outra metade fica com seu marido.

As únicas exceções são as heranças e doações recebidas de forma individual, que não devem compor o patrimônio comum, mesmo se adquiridas durante o casamento. 

Deu para entender direitinho?

Ah, também é importante destacar que comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão utilizado na legislação brasileira.

Então, se você e seu marido não escolhem um regime antes do casamento ou não fazem o pacto antenupcial, vocês se casam de forma automática sob o regime parcial de bens.

Para saber mais sobre o pacto antenupcial, leia o artigo: Pacto antenupcial – O que é e como fazer?

E muito cuidado com o regime de comunhão parcial de bens, porque ele é cheio de “pegadinhas” que nos levam a pensar que não se divide o que é para ser dividido.

Para começar, um detalhe que muita gente não sabe:

Se você comprou algo antes do casamento, mas pagou todo ou parte dele durante o casamento, vai dividir o proporcional ao que foi pago após se casar.

Como eu gosto de deixar tudo bem claro, vou te dar um exemplo.

Imagine que Luciana e Antônio são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

Pouco antes do casamento, Luciana comprou uma casa no valor de R$ 800.000.

Ela pagou R$ 400.000 de entrada antes de se casar, enquanto a outra metade foi paga durante o casamento.

Então, se Luciana e Antônio se divorciarem, ele vai ter direito a metade dos valores pagos pela casa durante o matrimônio. Ou seja, ele vai ter direito a R$ 200.000,

Viu só?

Mesmo se a casa foi comprada antes, eles vão dividir em 50% a parcela paga durante o casamento.

Mas esse não é o único detalhe sobre o regime que é difícil ouvir por aí…

Confira mais exemplos do que pode ou não ser partilhado.

O que pode ser dividido na comunhão parcial de bens?

Pode até parecer mentira, mas também entra na partilha de bens:

  • os investimentos, ainda que tenha sido feito só por um de vocês
  • o dinheiro em poupança, mesmo que tenha sido guardado por apenas um de vocês
  • o saldo em conta de FGTS acumulado no período do casamento
  • os frutos e rendimentos do bens particulares
  • a previdência privada de caráter aberto
  • bens adquiridos por fato eventual, como loterias,  prêmios de sorteios, participação em reality show, etc.
  • benfeitorias, ou seja, os valores referentes a reformas e melhorias que você fez em algum bem adquirido antes do casamento
  • as dívidas adquiridas durante o casamento

E olha que esses são apenas alguns exemplos de surpresas deste regime…

O que NÃO pode ser dividido na comunhão parcial de bens?

Além da herança e de bens doados, alguns exemplos do que não pode ser partilhado incluem:

  • bens sub-rogados em lugar de bem particular, ou seja, bem adquirido com dinheiro da venda de outro bem que você tinha antes de casar
  • proventos do trabalho pessoal, pensões, meios-soldos, montepios, etc (porém, o acúmulo dessas rendas vai ser dividido)
  • obrigações provenientes de atos ilícitos (como uma indenização, por exemplo), salvo se o ato beneficiou os dois cônjuges
  • bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho
  • dívidas adquiridas antes do casamento
  • etc

Na dúvida sobre quais bens são ou não partilhados, procure um advogado especialista.

Lembre sempre que esse regime tem alguns detalhes que induzem ao erro, então é importante contar com o auxílio de um profissional para analisar seu caso.

2. Como é feita a partilha de dívidas no regime da comunhão parcial de bens?

Como eu já mencionei acima, uma das surpresas em relação a esse regime de bens é a partilha de dívidas adquiridas durante o casamento.

Essas dívidas podem ser:

  • débitos de cartões de créditos
  • empréstimos
  • financiamentos
  • aluguéis
  • etc

Cada um vai ficar responsável por arcar com metade dessas dívidas, sem importar quem adquiriu. Aliás, pouco importa se o outro cônjuge nem mesmo sabia sobre o débito.

Se forem adquiridas durante o matrimônio, é presumido que foram feitas em benefício da família.

Logo, vocês vão ter que dividir!

A única exceção é se o cônjuge que não adquiriu a dívida provar que ela beneficiou apenas uma das partes. Ou seja, que se trata de uma dívida pessoal.

Neste caso, só o cônjuge que adquiriu a dívida vai ficar responsável por esse débito.

Vamos ao exemplo!

Imagine que Pedro e Rafaela são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

Durante o casamento, Rafaela decidiu tirar um tempo de férias e foi viajar com as amigas. Todos os custos da viagem foram pagos com um cartão de crédito, resultando em uma grande dívida.

Na hora do divórcio, Pedro pode tentar comprovar que o débito foi adquirido na viagem que só Rafaela fez, ou seja, que a dívida não se reverteu em benefício da família.

Dessa forma, Pedro não vai ter que arcar com o pagamento de metade da dívida do cartão de crédito, já que esta é exclusiva da ex-esposa.

Deu para entender direitinho? Espero que sim!

Já as dívidas adquiridas antes do casamento são responsabilidade de quem contraiu.

No entanto, se essa dívida foi revertida em benefício do casal, é possível partilhar.

Como assim, Bárbara?

Voltando ao exemplo de Pedro e Rafaela…

Imagine que, antes de se casar, Rafaela fez uma dívida no cartão de crédito para comprar os móveis e eletrodomésticos da casa em que eles viveram. Isto é, os dois usufruíram dos bens comprados com o cartão.

Então, na hora do divórcio, ela pode comprovar que a dívida foi feita para benefício da família.

Com isso, Pedro vai ter que pagar metade da dívida no cartão de crédito, mesmo que ele tenha sido feito em nome de Alice.

3. A empresa pode ser partilhada no regime de comunhão parcial de bens?

Sim!

Muitas empresárias não pensam nisso na hora de se casar, mas a empresa também tem valor patrimonial

Para quem casou sob regime de comunhão parcial de bens, isso significa que a empresa pode entrar na partilha, a depender do momento em que você abriu o seu negócio ou entrou na sociedade.

  • Abriu a empresa durante o casamento? Vai dividir em 50%
  • Entrou na sociedade durante o casamento? Vai dividir em 50%

Por outro lado, a empresa que você iniciou antes do casamento, em regra, não vai entrar na separação de bens.

No entanto, existem algumas exceções.

Por exemplo. Se a empresa apresentar valorização notável durante o casamento, seu marido pode alegar que o matrimônio beneficia seu negócio e solicitar a partilha dessa valorização.

Porém, é importante destacar que tudo vai depender de cada caso!

E não se preocupe: você não vai ter que virar sócia de seu ex-marido ou deixar que ele participe na tomada de decisões da empresa.

Sem dúvidas, esse é um dos maiores medos das minhas clientes.

Mas calma, não é bem por aí!

Então como é feita a partilha da empresa, Bárbara?

Você não é obrigada a tornar seu ex-marido sócio da empresa, mas sim pagar uma indenização pelo valor que corresponde à parte dele.

Calma, vou te explicar melhor!

Na hora do divórcio, um contador é chamado para avaliar quanto vale a sua empresa (no caso de EIRELI) ou quanto valem as quotas/ações na empresa (no caso de uma LTDA).

A partir disso, você deve realizar o pagamento em dinheiro do valor correspondente à parcela a que seu cônjuge vai ter direito.

Funciona assim:

  • Se você tiver uma EIRELI, vai indenizar seu cônjuge pelo equivalente à metade do valor de mercado da empresa.
  • No caso da LTDA, seu cônjuge terá direito ao valor que corresponde à metade das suas quotas

É claro que, no caso da LTDA, vocês podem entrar em um acordo e tornar seu cônjuge sócio (se o contrato social). Porém, essa forma de pagamento não é a mais comum. 

O mais comum é que o cônjuge sócio pague em dinheiro esse valor correspondente às quotas que teria o outro teria direito.

4. Como fica a herança deixada pelo marido na comunhão parcial?

Além de entender como os bens são partilhados em caso de divórcio, é importante saber quais são os efeitos da comunhão parcial de bens no direito à herança.

Caso seu marido venha a falecer, o patrimônio deixado vai ser separado em três categorias: 

  • meação: na comunhão parcial de bens, a viúva tem direito à meação, ou seja, 50% do patrimônio dos bens comuns (adquiridos após o casamento). Por isso, ela não participa como herdeira da outra metade dos bens comuns.
  • parte legítima: fração da herança destinada aos descendentes (filho, neto, bisneto). Caso o falecido não tenha deixado descendentes, essa parcela vai para seus ascendentes (pai, avô, bisavô). Se não tiver nenhum dos dois, aí sim, vai para a viúva.
  • parte disponível: parte da herança que pode ser deixada livremente para quem o seu marido desejar (por meio de testamento, por exemplo)

A partir disso, veja só como os bens comuns e os bens particulares vão ser divididos em caso de comunhão parcial de bens.

Bens comuns

O bens adquiridos antes do casamento vão ser partilhados da seguinte forma:

  • parte legítima: 50% dos bens 
  • parte disponível: 50% dos bens

Anotou aí?

Bens particulares

Já os bens adquiridos durante o casamento 

  • meação: 50% dos bens
  • legítima: 25% dos bens
  • disponível: 25% dos bens

Viu só? É assim que o patrimônio é dividido caso um dos cônjuges venha a falecer.

Conclusão

Entender como o regime de comunhão parcial de bens funciona em caso de divórcio ou morte dos cônjuges é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.

A boa notícia é que eu te expliquei tudo isso aqui no post de forma clara e objetiva.

Você descobriu:

  • O que é comunhão parcial de bens
  •  Como é feita a partilha de dívidas e da empresa
  • Como fica a herança deixada pelo marido
  • E muito mais!

No entanto, como você pode ter percebido, nem sempre as coisas são preto e no branco quando se trata de divisão dos bens. Existem algumas “pegadinhas” e exceções que podem nos induzir ao erro.

É por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família e sucessões, que vai poder analisar seu caso e indicar se, de fato, esse regime atende às necessidades do casal.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!

No entanto, caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado da sua confiança!

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Até a próxima!

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