Bárbara Corrêa

Antes de falar nos direitos resultantes do divórcio, a título de curiosidade, digo a vocês que por muitos anos no Brasil os casais não podiam se divorciar, fato que apenas passou a ser previsto após 1977. E mesmo após ser “liberado” o divórcio, até 2010 os casais deveriam preencher alguns requisitos para poder entrar com o pedido. Entre esses requisitos, estava a necessidade de uma prévia separação, seja ela de fato ou judicial.
Hoje em dia a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, assegurando os mesmos direitos e deveres daqueles que são casados. Tanto é assim que, igual no casamento, a união estável traz deveres aos companheiros, a saber: a lealdade, o respeito, a assistência, e a guarda, sustento e educação dos filhos.

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?