Bárbara Corrêa

Após o divórcio, quem vai ficar com a guarda dos filhos?

No Brasil, desde 2014 a regra é que tanto o pai quanto a mãe, sejam responsáveis legalmente por seus filhos. Mas em alguns casos, o juiz poderá decidir pela Guarda Unilateral ou Alternada.

Quem vai ficar com os filhos?

Quando o assunto é a guarda dos filhos, muitos casais vivem verdadeiras batalhas judiciais para a disputa dos menores.

É mais comum do que você imagina, os pais utilizarem as crianças como moeda de troca para atingir o genitor.

Se você está em meio a um processo de divórcio, tem filhos e não sabe o que fazer, pare tudo. Esse post é para você.

E como definir com quem vai ficar com a guarda? 

No Brasil, desde 2014 a regra é que tanto o pai quanto a mãe, sejam responsáveis legalmente por seus filhos. Mas em alguns casos, o juiz poderá decidir pela Guarda Unilateral ou Alternada.

Empresária, fique de olho. O pai da criança não é visita. O genitor pode e deve participar da vida dos filhos.

E especialmente para você, preparei esse post. Quais as modalidades de Guarda, como vai funcionar, com que as crianças vão ficar e muito mais.

Você vai encontrar nesse conteúdo:

  • Guarda dos Filhos: Melhor interesse das crianças
  • Tipos de guarda: Direitos e Deveres

Guarda Compartilhada: Regra no Brasil

Guarda Unilateral: Exclusiva a um dos pais

Guarda Provisória: Até decisão judicial

Guarda Alternada: Entendimento dos Tribunais

  • Qual a melhor opção de guarda para os filhos: Compartilhada ou Unilateral?
  • Ação da guarda: Passo a passo
  • Importância da Advogada: Resolução rápida do processo

Ao terminar de ler o post, você vai entender como funciona cada tipo de guarda. 

O primeiro passo, é a busca por uma advogada especializada em direito de família e sucessões, para garantir a melhor estratégia ao seu caso.

Vamos começar? Ótima leitura.

Guarda dos Filhos: Melhor interesse das crianças

O divórcio encerra o vínculo do casamento, mas não o vínculo entre os pais e os filhos. 

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. É um processo obrigatório para os pais que possuem filhos mesmo que não sejam casados ou não tenham união estável.

Existe um tabu de que a guarda se resume 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe. Mas a guarda vai muito além dessa crença. 

Mas o que significa o termo guarda? Guarda, diz respeito à gestão da vida da criança. Significa proteção e cuidado.  É um atributo do poder familiar, que vai definir obrigações, direitos e deveres que os pais exercem em relação aos filhos.

Existem duas regras fundamentais em relação a guarda:

  • Quem terá a guarda
  • Quem definirá o regime de visitas.

Por isso é necessário que a Guarda, assim como as visitas, sejam regulamentadas na justiça por acordo homologado por juiz ou sentença judicial.

E quais os tipos existentes de guarda? Vou te explicar agora como vai funcionar cada uma delas.

 Tipos de Guarda: Direitos e Deveres

A guarda é composta de direitos e deveres que devem ser respeitados pelos genitores, independente da modalidade.

Agora você vai saber melhor como funciona cada uma. Acompanhe

 Guarda Compartilhada: Regra no Brasil

A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

A grande maioria, quando ouve falar na Guarda Compartilhada, logo imagina que existirá a divisão igualitária do tempo que o filho passa com a mãe e o pai, ou seja, se um ficar 15 dias com o filho, o outro genitor também vai ficar. 

Mas atenção! A criança vai ter apenas uma residência. 

A lei, não especifica a forma de como a guarda será exercida, mas sim, estabelece a divisão do tempo de convívio com os filhos de modo equilibrado, sempre tendo em vista os interesses dos filhos.

O juiz vai decidir com quem o menor irá morar, mas o outro genitor terá igual responsabilidade e participação nas decisões da vida do filho.

A criança precisa ter a rotina e a referência de um lar. Dessa forma, o não detentor da Guarda Compartilhada pode visitar e conviver com o menor regularmente em finais de semana alternados, em dias da semana, conforme o que for combinado entre os pais.

Não há necessidade de determinação de qual residência a criança irá morar, visto que a Guarda é compartilhada.

No entanto, se houver desentendimento dos genitores, o juiz deverá fixar os parâmetros de convivência com a criança.

A aproximação dos pais com os filhos na Guarda Compartilhada faz com que ambos os pais estejam presentes e participem de forma mais intensa na vila dos filhos, impedindo que haja alienação parental ou outros danos psicológicos ao menor.

A Guarda é estipulada no processo de divórcio ou ação de dissolução de união estável. Mas pode também, ser pedida em uma ação autônoma, requerida pelos pais.

Guarde bem essa informação:  serão divididos em comum acordo pelo pai e pela mãe as decisões e responsabilidade sobre a vida da criança, como: escola, saúde, educação, alimentação, dentre outros.

Agora você já sabe o que é a Guarda Compartilhada.

Próxima modalidade.

 Guarda Unilateral: Exclusiva a um dos pais

Esse é o tipo de guarda atribuída somente a um dos genitores ou alguém que o substitua.

No entanto, essa guarda raramente é aplicada. 

 Essa modalidade será fixada pelo juiz, somente em situações excepcionais.

E quais são essas condições? Veja:

  • Quando os genitores chegam a um consenso sobre a guarda ser atribuída somente a um dos pais;
  • Se um dos pais declarar ao juiz que não quer a guarda compartilhada;
  • Justo motivo, como: maus-tratos, abandono, falta de condições psicológicas, dentre outros.

Empresária, guarde bem essa informação: se o pai do seu filho está ameaçando pedir a guarda unilateral, não ceda. A guarda unilateral é muito difícil de se conseguir e ele ainda terá que alegar um bom motivo ao juiz para ter a guarda exclusiva.

Em muitos casos, esse tipo de guarda tem sido utilizado como instrumento de poder e vingança entre os pais, que utilizam os filhos como moeda de troca pelo fim do casamento.

E como será exercida a Guarda Unilateral?

Ao contrário do que ocorre na Guarda Compartilhada, aqui, as principais decisões das vidas dos filhos serão tomadas apenas por um dos genitores.

Mas note, essa modalidade não retira o poder familiar do outro que não detém a guarda. Ele poderá conviver com o filho, porém em períodos determinados pelo juiz, e o direito de visitas será em horário previamente marcado.

Apesar de ser unilateral, o genitor tem o direito de criação e educação, de saber sobre a frequência e rendimento na escola, dentre outros.

Você acabou de ler sobre o instituto da Guarda Unilateral e suas principais atribuições.

Mas, certamente, já deve ter ouvido falar em Guarda Alternada ou Guarda Provisória. O que significam essas categorias? Vem comigo.

 Guarda Alternada: Entendimento dos Tribunais

Essa categoria, não é reconhecida por nossa lei brasileira.

Ela é semelhante a guarda unilateral, no entanto, os pais ficariam responsáveis pelos filhos pelo período em que estivessem no convívio. Isso significa que todas as decisões a respeito da vida da criança ou adolescente, são tomadas pelos 02 genitores.

Ela é exercida de forma unilateral e exclusiva por apenas um dos pais, mas somente em períodos predeterminados, podendo ser anual, semestral, mensal, quinzenal ou semanal.

Vou dar um exemplo. Pela guarda alternada, o filho fica metade do tempo na casa da mãe e metade na casa do pai.

A Justiça entende que essa alternância de domicílios é prejudicial ao menor, por não haver um lar de referência e ao menos uma rotina saudável. 

E a guarda provisória? Acompanhe.

 Guarda Provisória: Até decisão judicial

A Guarda Provisória será exercida apenas por um tempo, até que o juiz decida definitivamente sobre com que ficarão os cuidados com o menor.

Em regra, essa modalidade é solicitada como forma de resguardar os direitos dos filhos, até que exista uma decisão definitiva judicial.

Dessa forma, você pode solicitar ao juiz a guarda provisória dos seus filhos enquanto o processo ainda está em andamento.

O primeiro passo, será buscar a ajuda de um profissional especializado em direito de família, para uma solução mais justa e rápida ao caso. As crianças não podem ser prejudicadas até esperar pela decisão final do processo.

Nesse caso, o advogado fará o pedido ao juiz, em caráter provisório, e irá te ajudar a seguir com o processo da melhor forma.

Repito aqui, que essa decisão não é definitiva, o que significa que se o juiz observar que algum direito da criança está sendo desrespeitado, ele poderá revogar a medida.

 Qual a melhor opção de Guarda para os filhos: Compartilhada ou Unilateral?

Quando há consenso entre o casal sobre as questões que envolvam o bem-estar das crianças, a Guarda Compartilhada será sempre a melhor opção. Nessa modalidade, o pai e a mãe, terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos.

 É a que irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática. 

Mas, sabemos que nem sempre as relações chegam ao fim de maneira amigável e os filhos são os que mais sofrem nesse processo.

O pai e a mãe, terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos.

Mas, quando há brigas para decidir quem ficará com a guarda do menor, a melhor alternativa será a Guarda Unilateral. Nessa condição, apenas um dos pais terá a responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos e deveres da criança. 

Natural que você esteja pensando: Se apenas um dos pais será o responsável, qual será a função do outro? Ao outro genitor, haverá a obrigação apenas de supervisionar o exercício da guarda. 

A finalidade desse tipo de guarda é evitar brigas e discussões. O regime de guarda unilateral, não tira o direito de visitas aos filhos. No entanto, a visitação será decidida pelo juiz para que o genitor ou genitora não perca o vínculo com o filho.

É imprescindível contratar uma advogada especializada em direito de família. Ela é uma profissional especialista em situações como essa.

Agora você já sabe qual a melhor opção de guarda para os filhos e como funciona cada uma delas.

Definida a guarda, como será o processo?

 Ação da Guarda: Passo a passo

Será necessária a regulamentação da guarda, por meio da via judicial.

Como vai funcionar?

Neste processo, é fundamental o acompanhamento de uma advogada especializada em direito de família, que irá estudar os detalhes do caso em específico e dar início a ação da guarda.

A começar pela organização dos documentos, veja o que será necessário:

  • Certidão de Nascimento do menor
  • RG-CPF-Certidão de Casamento – Certidão de Nascimento: genitor que está solicitando a guarda;
  • Comprovante de Residência: deverá estar atualizado, pode ser uma conta de luz, água, condomínio, dentre outros.
  • Comprovantes de renda: holerites, extratos de conta corrente, investimentos, contra-cheque, dentre outros.
  • Nome e endereço dos pais biológicos da criança
  • Documentos que possam comprovar o exercício da guarda. Vou te ajudar. Poderá ser: atestados médicos, cartão de vacina, dentre outros.
  • Certidão de antecedentes criminais do solicitante da guarda.

Com todos esses documentos em mãos, o advogado irá entrar com o pedido de Guarda,  unilateral ou compartilhada.

Caso haja acordo entre os genitores visando o bem estar da criança, o processo será muito mais rápido e resolvido em até uma única audiência.

Mas, caso não haja consenso entre os pais, será agendada a data de audiência de instrução e julgamento. 

A partir daí, será iniciada a colheita de provas, depoimento do autor e réu e oitiva de testemunhas. E atenção, cada parte poderá arrolar até 10 testemunhas. O objetivo é que as testemunhas tenham condições de atestar que a genitora é boa os filhos, que qualquer mudança poderia ser prejudicial para a criança, dentre outras situações. 

Caso exista necessidade, as crianças e adolescentes poderão ser ouvidas em uma espécie de entrevista com um profissional de psicologia do Tribunal, que irá fazer indiretamente com que o menor manifeste a sua vontade.

O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – recomenda que os menores sempre sejam ouvidos no processo, respeitando, claro, os estágios de desenvolvimento e compreensão conforme a faixa etária.

Geralmente, os menores somente são ouvidos em possíveis casos de abuso ou alienação parental.

A próxima etapa é aguardar a sentença que será proferida pelo juiz e poderá demorar de 05 a 06 meses a depender do caso.

Por tratar de assuntos e direito de família, o processo sempre vai ocorrer em segredo de Justiça.

A advogada especializada em direito de família, é a profissional mais qualificada para lidar com o seu processo e a complexidade que o caso exige, além da sensibilidade para tratar dos assuntos relativos à guarda de filhos.

E como a advogada especialista vai te ajudar? Vou te contar logo abaixo.

Importância da Advogada: Resolução rápida do processo

O processo judicial para o pedido de guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, mas que não são casados ou não vivem em união estável. 

É necessário que você contrate uma advogada. Natural surgirem muitas dúvidas de como será a guarda, se a criança terá duas casas, como será a regulamentação das visitas, dentre outras questões.

A advogada tem papel essencial em todos os tipos de litígio, e em especial no caso de Guarda de Filhos, irá auxiliar na comunicação entre os pais e evitar maiores desgastes emocionais, sobretudo aos menores envolvidos no processo já desgastante.

A advogada irá tratar das questões sensíveis da família e que podem ter influência diretas sobre aspectos jurídicos, e apresentar a melhor solução sobre a regulamentação dos filhos menores.

A profissional possui o preparo necessário, para intermediar todas as situações familiares com o profissionalismo e atenção que elas merecem

Já o valor dos honorários advocatícios, irá variar conforme o Estado em que irá tramitar a ação. Nesse caso, recomendamos que consulte sempre a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Conclusão

Hoje em nosso conteúdo você aprendeu quais são os tipos de guarda e como funciona cada uma. E acima de tudo, devem buscar o melhor interesse dos filhos. 

Você viu que é direito do menor ter uma convivência familiar saudável com os genitores e não devem ser prejudicados por eventuais desentendimentos entre os seus genitores.

Empresária, quando o pai do seu filho ameaça tirar a guarda de seu filho, fique tranquila e respire fundo. Você já sabe que não é tão fácil tirar a guarda e ainda mais sem motivo.

Independente da situação da guarda é indispensável o auxílio de um advogado de sua confiança.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajuda.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?