Viver uma união estável é viver como marido e mulher, o conhecido popularmente pelo “morar junto”. Em consequência disso, aqueles que vivem nessa situação possuem praticamente os mesmos direitos de um casamento na hora do divórcio. Principalmente, quando o assunto é partilhar o patrimônio adquirido nesse período.
Contudo, imaginemos que esse relacionamento chegue ao fim e seu companheiro ou companheira lhe surpreende negando que vocês viviam como marido e mulher. Alegando que não passava de um mero namoro, nega a união estável que você diz ter existido para lhe prejudicar na partilha dos bens.
E agora, o que fazer?
Existem alguns documentos ou situações que vão te ajudar muito nessa hora, e eu preparei uma lista exemplificativa para ti, sendo que quanto mais documentos dessa lista você tiver, melhor suas chances de provar a união.
- Conta bancária em conjunto;
- Documentos bancários.
- Declaração de imposto de renda que conste o companheiro como dependente;
- Documentos que demostrem que vocês dividiam o mesmo endereço (ex. contas de luz, água, telefone, condomínio…)
- Certidão de nascimento de filhos havidos em comum;
- Prova de encargos domésticos de atos da vida civil;
- Registros em associações ou clubes que conste o outro como dependente;
- Atendimentos médicos, exames, autorização de exames, onde conste o outro como responsável;
- Apólice de seguros que conste o outro como beneficiário;
- Contrato de plano de saúde, onde conste o outro como dependente;
E aí, sua união estável possui algumas dessas situações descritas acimas?