Você sabe o que é pacto antenupcial?
E ainda: sabe da importância de um advogado na hora de elaborar esse documento?
O pacto antenupcial é uma ferramenta fundamental para evitar brigas e dores de cabeça em caso de divórcio.
No entanto, por ser pouco utilizado no Brasil, nem todos os noivos sabem para o que serve o pacto antenupcial, muito menos qual é o papel de um advogado na hora de criar esse documento.
Pensando nisso, eu separei neste post:
- 1. O que é pacto antenupcial?
- 2. O que é possível colocar no pacto antenupcial?
- 3. O pacto antenupcial precisa de advogado?
- 4. Como fazer o pacto antenupcial?
- 5. É possível fazer pacto antenupcial em caso de união estável?
Com tudo isso em mãos, você vai entender direitinho como o pacto antenupcial pode ajudar o casal e qual é a importância de contar com o auxílio de um profissional para elaborar esse documento.
Boa leitura!
1. O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato formal realizado entre os noivos antes do casamento civil, por meio de uma escritura pública.
Em geral, o pacto é utilizado para indicar a escolha do regime de bens do casamento, definindo como vai ser a administração do patrimônio durante a união, bem como a partilha dos bens em caso de divórcio.
Além disso, é possível estabelecer as obrigações de cada cônjuge durante o casamento.
Isso inclui regras de convivência, questões envolvendo a criação dos filhos e demais normas que impactam o cotidiano do casal.
Sendo assim, é um documento fundamental para diminuir as brigas e impasses em caso de divórcio, visto que os seus direitos e deveres em relação à vida matrimonial e ao patrimônio são esclarecidos antes mesmo do casamento.
Com isso, o casal evita ter que enfrentar as desgastantes disputas judiciais, que podem se arrastar por anos e anos.
O pacto antenupcial é obrigatório?
Bom, depende!
No Brasil, os casais podem escolher entre quatro regimes de bens:
- Comunhão Parcial de Bens
- Comunhão Universal de Bens
- Separação de Bens
- Participação Final nos Aquestos
Leia nosso artigo: ________________________________________________________________________________________
Porém, sem o pacto antenupcial, os noivos se casam de forma automática sob o regime padrão estabelecido pela lei, que é o regime da comunhão parcial de bens.
Em outras palavras, o pacto antenupcial é obrigatório se o casal escolher o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação de bens ou o regime da participação nos aquestos.
Se vocês definirem uma dessas três opções, mas se casarem sem realizar o pacto, o regime escolhido não vai valer!
Ou seja, o casamento até pode ser celebrado sem o pacto antenupcial, porém a lei vai presumir que o casal optou pelo regime da comunhão parcial de bens.
2. O que é possível colocar no pacto antenupcial?
Como eu já mencionei, o pacto pode conter cláusulas patrimoniais e também abordar questões de natureza mais pessoal.
Não existe uma lista ou um limite do que é possível ou não colocar no pacto antenupcial. Os noivos têm liberdade para decidir sobre sua futura condição de vida.
A única regra é que esse documento não pode violar os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Portanto, o contrato não pode ter cláusulas que prejudicam os direitos e garantias fundamentais de uma ou de ambas as partes.
Para você ter uma ideia, o acordo pode:
- Listar os bens que vão ou não fazer parte o patrimônio comum do casal
- Indicar quem vai ficar responsável pelas contas e eventuais dívidas da família (e até mesmo os débitos que contraíram quando solteiros)
- Criar um novo regime de bens ou mesclar o que já existem, visando atender as necessidades do casal
- Decidir se o regime de bens vai mudar depois de determinado período de tempo
- Dispor sobre a guarda dos filhos e dos pets em caso de divórcio
- Estabelecer se um cônjuge vai pagar pensão ao outro em caso de divórcio
- Determinar o que vai acontecer com as quotas de uma empresa em que o casal seja sócio ou como a empresa vai ser administrada em caso de divórcio
- Impor o pagamento de indenização em caso de traição ou de divórcio
- Impor o pagamento de indenização caso um dos cônjuges precise abandonar a carreira para cuidar da família
- Definir o que é proibido no lar do casal
- Etc
O casal pode dispor sobre tudo o que diz respeito ao patrimônio ou ao seu dia a dia como uma família!
Conseguiu perceber como esse documento é importante?
Com ele, é possível resolver ou esclarecer questões fundamentais para o bem-estar do casal, além de questões .
3. O pacto antenupcial precisa de advogado?
Bom, para elaborar o pacto antenupcial, o casal não é obrigado a contratar um advogado.
Se preferir, é possível utilizar um modelo de pacto pronto que os cartórios costumam disponibilizar.
Porém, tendo em vista a importância desse documento e o impacto que ele pode ter na sua vida, não posso deixar de destacar que a assessoria de um profissional faz toda a diferença.
O advogado pode auxiliar o casal de diversas formas, incluindo:
- analisar o contexto e entender quais os interesses dos dois
- orientar os cônjuges de forma imparcial
- tirar todas as suas dúvidas sobre os regimes de bens e explicar de modo assertivo como a escolha vai impactar no cotidiano do casal e em caso de divórcio
- ajudar o casal a personalizar o regime de bens de acordo com suas necessidades
- indicar quais bens podem entrar na partilha
- explicar quais cláusulas podem ser incluídas no acordo e se elas fazem sentido para o casal
- etc
Enfim, contar com a ajuda de um profissional é importante para que a vontade de ambos os noivos seja respeitada, evitando brigas durante o casamento e garantindo um processo de divórcio sem surpresas desagradáveis.
Mais do que isso: o auxílio de um advogado pode assegurar que o documento seja elaborado dentro da lei. Assim, o documento não corre risco de ser anulado.
É muito mais segurança para os pombinhos!
4. Como fazer o pacto antenupcial?
Em geral, o procedimento necessário para realizar o pacto antenupcial é bem simples e tranquilo.
Ele pode ser resumido em 3 etapas:
1ª etapa: Tabelionato de Notas
Para fazer o acordo, o casal deve ir, antes do casamento, até um Tabelionato de Notas de sua preferência (não é obrigatório ir acompanhado de um advogado).
Como você viu acima, é muito comum o próprio tabelionato ter modelos padrões de pacto antenupcial.
Sendo assim, se vocês quiserem utilizar um modelo já disponível, é só comparecer ao local com seus documentos pessoais, tais como:
- RG e CPF originais
- antiga certidão de casamento (se divorciado ou viúvo)
- certidão de óbito do antigo cônjuge (se viúvo)
Importante: a documentação necessária pode variar, a depender do tabelionato que vocês escolherem. Portanto, é importante ligar antes para saber quais documentos vocês devem levar.
Lá, vocês devem preencher o documento com suas informações pessoais e o pacto antenupcial vai ficar pronto depois de alguns minutos.
No entanto, se o casal elaborar o próprio documento com o auxílio de um advogado, talvez seja necessário entregar com antecedência para o tabelionato e depois ir até lá assinar os papéis
Não esqueça de ligar antes para descobrir como funciona no cartório que vocês preferirem.
Ficou claro?
2ª etapa: Cartório de Registro Civil
Depois de elaborar o pacto antenupcial, esse documento precisa ser levado até o cartório de Registro Civil onde o casamento vai ser realizado.
O casal deve fazer isso no momento em que se habilitarem para o casamento.
Ou seja, além dos documentos que o cartório de Registro Civil exige, como RG, CPF e certidão de nascimento, vocês não podem esquecer de levar também o pacto antenupcial.
E muita atenção, porque o processo não para por aí!
3ª etapa: Cartório de Registro de Imóveis
Depois do casamento, vocês devem levar o pacto antenupcial até o Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal e nos demais cartórios onde possuírem bens imóveis.
Com isso, o pacto vai ser averbado nas respectivas matrículas dos bens imóveis do casal.
Essa etapa serve para que o pacto produza efeitos perante terceiros (o que é fundamental em eventuais casos de compra e venda de imóveis, por exemplo).
Se vocês pularem essa etapa, o pacto antenupcial só vai ter eficácia entre o casal.
5. É possível fazer pacto antenupcial em caso de união estável?
Não, o casal não pode realizar um pacto antenupcial dentro de uma união estável.
Isso porque o pacto antenupcial, como eu já mencionei, é uma ferramenta voltada para o casamento civil. E, apesar de garantirem às partes os mesmos direitos e deveres, união estável e casamento não são a mesma coisa.
Sendo assim, não é possível fazer um pacto antenupcial em caso de união estável.
Mas não precisa se preocupar!
Para essas situações, existem dois documentos que são tão válidos quanto o pacto nupcial: o contrato de convivência e a escritura pública.
Se o casal não elaborar nenhum desses documentos, o regime de bens válido para a união é a comunhão parcial de bens.
Já com esses documentos, se redigidos da forma correta, o casal pode estabelecer um regime de bens diferente e dispor livremente de seu patrimônio.
De qualquer forma, assim como no pacto nupcial, é importante que o casal busque o auxílio de um advogado especialista para discutir sobre o acordo e garantir sua validade.
Conclusão
Agora você já sabe que o pacto antenupcial é uma ferramenta que garante tranquilidade e autonomia ao casal na hora de decidir sobre a partilha dos bens.
Ao realizar o pacto, você consegue deixar definido todas as questões relativas ao patrimônio do casal, evitando surpresas, bem como disputas judiciais demoradas em um eventual divórcio.
Com esse post, ficou clara a importância de elaborar esse documento da forma correta, não é mesmo?
Afinal, só aqui você descobriu:
- O que é pacto antenupcial
- O que é possível colocar no pacto antenupcial
- Como fazer o pacto antenupcial
- Que não é possível fazer pacto antenupcial em caso de união estável, mas existem outras opções para este caso
Você também viu aqui que não é obrigatório contratar um advogado, porém o auxílio desse profissional garante mais segurança ao casal.
Sendo assim, eu quero deixar uma última dica: ao buscar um advogado, procure contratar um que seja especialista na área de direito de família.
Esse profissional tem uma vasta experiência na área e está bem mais preparado para lidar com as necessidades específicas de cada casal.
Espero que esse post tenha te ajudado!
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