Você sabia que as dívidas de um casal também podem ser partilhadas no divórcio?
Quando falamos em divisão de patrimônio, é comum pensar em imóveis, dinheiro ou qualquer outro bem que o casal possui, não é mesmo?
Mas o que nem todo mundo sabe é que as dívidas também entram nessa “brincadeira”.
É isso mesmo que você leu!
Com o divórcio, você pode ter que arcar com metade das dívidas do seu marido (ou ele vai ter que arcar com metade das suas), a depender do regime de bens que vocês escolheram.
Quer saber como tudo isso funciona?
Dá só uma olhada no que eu separei para você:
1. Qual tipo de dívida pode ser partilhada no divórcio?
2. Como é feita a partilha de dívidas no regime da comunhão parcial de bens?
3. Como é feita a partilha de dívidas no regime da comunhão universal de bens?
4. Como é feita a partilha das dívidas no regime de separação de bens?
5. Como é feita a partilha de dívidas no regime de participação final nos aquestos?
6. Como funciona a partilha de dívidas em caso de união estável?
7. Como comprovar se a dívida beneficiou ou não a família?
A partir de hoje você vai entender de vez quais são os seus direitos e deveres em relação à partilha de dívidas no divórcio.
Aproveite bem e em caso de dúvidas deixe o seu comentário que eu respondo.
1. Qual tipo de dívida pode ser partilhada no divórcio?
Todo o tipo de dívida pode ser partilhada no divórcio, desde que tenham sido adquiridas em benefício do casal.
Isso inclui:
- Cartão de crédito
- Empréstimo
- Financiamento
- Conta de aluguel
- Conta de condomínio
- Escola dos filhos
- Etc
Mas cuidado!
A depender do regime de bens definido pelo casal, é necessário comprovar que a origem da dívida está relacionada às despesas da família.
Como você deve saber, o regime de divisão de bens é escolhido antes do casamento, por meio do acordo antenupcial.
No Brasil, um casal pode escolher entre 4 regimes de bens:
- Regime da comunhão parcial de bens
- Regime da comunhão universal de bens
- Regime de separação de bens
- Regime de participação final nos aquestos
Para você entender melhor como as dívidas são partilhadas, vou separar cada regime nos próximos tópicos.
2. Como é feita a partilha de dívidas no regime da comunhão parcial de bens?
Esse regime de bens é o mais comum no Brasil, visto que é o regime padrão da lei atual.
Quer dizer, se você e seu marido não definiram um regime por meio de pacto antenupcial, a lei escolheu por você o regime da comunhão parcial de bens.
Nessa modalidade, as dívidas contraídas antes do casamento continuam exclusivas de cada um.
Isto é, você não vai ter que pagar por eventuais dívidas que seu marido adquiriu antes do casamento.
Já em relação às dívidas adquiridas durante o matrimônio, via de regra, o entendimento é que elas foram adquiridas em benefício da família.
Isso significa que vocês dois são responsáveis pelo pagamento dessas dívidas, sem importar qual cônjuge adquiriu ou se ela está registrada só em nome de um dos cônjuges.
A única exceção é se o cônjuge comprovar que se trata de uma dívida pessoal, ou seja, que beneficiou apenas uma das partes.
Neste caso, só o cônjuge que adquiriu a dívida vai ficar responsável por arcar com esse débito.
Vou te dar um exemplo para ajudar a esclarecer melhor!
Imagine que Alice e Miguel são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Durante o casamento, Alice decidiu dar uma repaginada no visual e financiou suas cirurgias plásticas e procedimentos estéticos.
Na hora do divórcio, o Miguel pode afirmar que a dívida não se reverteu em benefício da família, apenas em benefício de Alice.
Com isso, ele não vai ter que arcar com o pagamento de metade do financiamento, já que é uma dívida particular da ex-esposa.
Ficou claro?
Da mesma maneira, se você adquiriu uma dívida antes do casamento, mas ela foi revertida em benefício do casal, é possível partilhar.
Voltando ao exemplo de Alice e Miguel…
Imagine que Alice fez um empréstimo no banco antes de se casar.
Ela decidiu usar esse dinheiro para arcar com os custos de sua festa de casamento com Miguel.
Sendo assim, no momento do divórcio, ela pode comprovar que a dívida foi revertida em benefício do casal.
Isso significa que Miguel vai ter que pagar metade do empréstimo, mesmo que ele tenha sido feito em nome de Alice. Inclusive, vai ter que pagar até mesmo se ele não souber da existência desse empréstimo.
Foi feito em proveito do casal, não foi? Então os dois vão ter que arcar!
Deu para entender direitinho? Segue comigo então no próximo regime.
3. Como é feita a partilha de dívidas no regime da comunhão universal de bens?
No regime universal de bens, todo o patrimônio do casal, seja adquirido antes ou durante o casamento, vai ser dividido entre os dois. Isso inclui as dívidas.
Neste caso, o direito presume que toda e qualquer dívida foi feita em benefício do casal.
Logo, vocês dois são responsáveis pelo pagamento da quantia devida, sem importar quem contraiu a dívida ou em que momento ela foi adquirida.
Sendo assim, se um dos cônjuges não quiser pagar por uma dívida que o outro adquiriu, vai ter que provar que se trata de uma dívida pessoal e que não contribuiu para o bem-estar da família.
Quer um exemplo? Espia só.
Imagine que Pedro e Vitória são casados sob o regime de comunhão universal de bens.
Antes mesmo de conhecer Vitória, Pedro fez uma viagem de lazer pela Europa e adquiriu dívidas de cartão de crédito.
Neste caso, na hora do divórcio, ela pode afirmar que a dívida de Pedro não se reverteu em favor da família e não vai ter que assumir metade do valor.
Ficou bem claro agora?
Continue comigo para entender a partilha em outros regimes de casamento!
4. Como é feita a partilha das dívidas no regime de separação de bens?
No regime da separação de bens, as dívidas contraídas tanto antes quanto durante o casamento permanecem exclusivas de quem as adquiriu.
Quer dizer, as dívidas do casal não se misturam!
Por esse motivo, a separação total de bens é um regime muito utilizado por quem é um empreendedor de alto risco. Afinal, em caso de dívidas, esse regime não prejudicaria o outro cônjuge.
Essa é uma grande vantagem da separação de bens!
Aqui, a única exceção é se o cônjuge comprovar que, apesar do regime escolhido, a dívida foi adquirida para o proveito da família.
Neste caso, os dois são responsáveis pelo pagamento da quantia devida!
Vou dar um exemplo para ficar mais claro, assim como fiz antes:
Imagine que Ricardo e Luciana se casaram sob o regime de separação de bens.
Durante o casamento, eles decidiram comprar um carro para fazer as viagens do cotidiano de forma mais confortável e rápida.
Sendo assim, eles financiaram o veículo em nome de Luciana.
Infelizmente, no entanto, o casamento não deu certo e eles decidiram se divorciar.
Já que o financiamento foi um plano do casal e o carro é utilizado por ambos, a dívida pode ser partilhada no divórcio. Porém, Luciana vai ter que comprovar que a dívida foi feita em proveito da família.
Ficou mais fácil de entender agora? Espero que sim!
Importante: existem alguns casos em que os noivos são forçados pela lei a adotarem a separação de bens. É o que se chama de regime de separação obrigatória de bens.
Se você quiser saber mais sobre esse regime e quando ele é necessário, leia o artigo: Os regimes de bens – Separação obrigatória de bens!
5. Como é feita a partilha de dívidas no regime de participação final nos aquestos?
Esse é o regime menos conhecido pelos casais!
Neste caso, as dívidas individuais de cada cônjuge não se misturam, sem importar se elas foram contraídas antes ou durante o casamento.
No entanto, vão ser partilhadas as dívidas adquiridas em conjunto durante o casamento, isto é, as dívidas que foram necessárias para a manutenção da casa e da família.
Na hora do divórcio, é feita uma apuração das dívidas contraídas e cada um vai ficar responsável por metade desse valor.
Agora que você já sabe como funciona a partilha de dívidas no divórcio, que tal descobrir como funciona para o casal que mantém união estável? Veja a seguir no tópico 6.
6. Como funciona a partilha de dívidas em caso de união estável?
No caso da união estável, o regime de bens padrão é a comunhão parcial de bens.
Como você viu, nesse regime, as dívidas que vocês tinham antes do matrimônio continuam exclusivas de cada um.
Já as dívidas contraídas durante o casamento, via de regra, são partilhadas em igual proporção.
No entanto, as condições da comunhão parcial de bens são as mesmas para o casamento e para a união estável.
Isto é, um cônjuge não precisa arcar com o pagamento da dívida se comprovar que ela não beneficiou a família, ou seja, foi adquirida em benefício particular do outro.
E cuidado que na união estável também existe a possibilidade de definir outro regime de bens, como a separação de bens ou comunhão universal.
Mas diferente do casamento, essa escolha não é feita por pacto antenupcial, e sim por contrato de convivência ou escritura pública.
Esses dois documentos possuem a mesma validade que um pacto antenupcial, desde que sejam redigidos da maneira correta.
7. Como comprovar se a dívida beneficiou ou não a família?
Como eu te mostrei, a lei é bem clara: quem não concordar com a partilha vai ter que comprovar se a dívida foi ou não feita em benefício da família.
E como é possível comprovar isso, Bárbara?
Neste caso, você vai precisar reunir:
- comprovantes de pagamento
- extrato bancário
- boletos
- contas
- notas fiscais
- e qualquer outro documento que comprove a origem das dívidas
Mas não se preocupe porque um excelente advogado pode te auxiliar melhor em relação à partilha de dívidas e apontar o melhor caminho para comprovar seus direitos!
Diante disso, não posso deixar de destacar a importância de buscar o auxílio de um advogado de família. Se possível, um que seja especialista em divórcio.
Afinal, esse profissional passou anos aprofundando o seu conhecimento na área e tem experiência em casos parecidos com o seu. Isso pode fazer toda a diferença, vai por mim!
Nunca esqueça que a falta de um bom advogado para te aconselhar pode resultar em um grande prejuízo financeiro.
Conclusão
Prontinho!
Agora você já é uma expert em partilha de dívidas no divórcio, não é mesmo?
Afinal, você viu aqui:
- Como funciona a divisão das dívidas em cada regime de bens
- Que a origem da dívida pode influenciar na partilha
- Como comprovar a origem da dívida
- E muito mais!
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!
No entanto, caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado da sua confiança!
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Até a próxima!