Você é empresária e vai se casar?
Então grave bem o que vou te dizer: é fundamental entender como funciona a partilha da empresa em caso de divórcio.
Eu sei que ninguém quer começar um casamento pensando na separação. Porém, em um momento tão conturbado quanto o processo de divórcio, uma má escolha feita lá atrás pode aumentar sua lista de preocupações no futuro.
E é claro que você não quer ter dores de cabeça, em especial se envolver sua querida empresa, não é verdade?
Pensando nisso, hoje eu vou falar sobre o regime de bens no casamento e como ele afeta o seu negócio.
Você vai encontrar aqui:
- 1. Quando a empresa entra na divisão de bens?
- 2. Como acontece a partilha da empresa no divórcio?
Ótimo, não é?
Eu aposto que você vai sair daqui muito mais preparada para lidar com um eventual processo de divórcio.
Boa leitura!
1. Quando a empresa entra na divisão de bens?
Sem dúvidas, a empresa é um bem com valor econômico e, portanto, pode entrar na partilha na hora do divórcio.
E o que define se a empresa vai ou não entrar na partilha é o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento.
Sendo assim, o primeiro ponto para entender como o divórcio pode impactar a empresa é entender como funciona o regime de bens de um casamento.
Atualmente temos 5 tipos de regime, mas hoje separei para falar apenas dos 3 mais comuns.
São eles:
- Regime da separação total de bens
- Regime da comunhão parcial
- Regime da comunhão universal de bens
Observação: Se você quiser saber mais sobre outros dois regimes de partilha, é só conferir aqui: regime da separação obrigatória e regime da participação final nos aquestos.
Vamos lá!?
Regime da separação total de bens
No regime de separação total de bens, cada parte é proprietário único de seu patrimônio, sem importar se os bens foram adquiridos antes ou durante o casamento.
Em outras palavras, nada é dividido e, em caso de divórcio, cada um vai sair com aquilo que está no seu nome.
Isso significa que o casamento não vai afetar a sua empresa, independente se você virou sócia ou abriu o seu negócio antes ou depois do casamento.
No entanto, existe um “detalhe” sobre a separação total que não é tão fácil ouvir por aí.
Se o bem está registrado no nome de um, mas foi adquirido com o resultado do esforço dos dois, aquele que não é proprietário pode questionar se tem direito à parte do patrimônio.
Olha só esse exemplo para você entender melhor:
Imagine que Marcela é dona de um restaurante que abriu antes mesmo de se casar.
Devido ao baixo movimento seu marido deu a ideia de fazer uma reforma no local. Além disso, ele também forneceu apoio financeiro para a compra dos materiais de construção.
Felizmente, o plano funcionou e o restaurante começou a receber novos clientes.
Aliás, o negócio cresceu tanto que ela conseguiu abrir uma segunda unidade e está faturando um bom dinheiro.
Por outro lado, o casamento não deu certo e os dois decidiram se divorciar.
Sendo assim, na hora da separação, o juiz pode entender que o marido de Marcela também foi responsável pelo crescimento do restaurante (já que ele contribuiu na reforma) e conceder indenização.
Quando comprovado o esforço comum dos cônjuges (ou seja, do casal), os bens podem ser partilhados mesmo no regime de separação total.
Deu para entender direitinho agora?
Continue comigo para conhecer mais um regime.
Regime de comunhão parcial de bens
Nesse regime, cada um continua proprietário único do patrimônio que adquiriu antes do casamento. Ou seja, esses bens não são divididos em caso de divórcio.
Já os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal e, em caso de separação, vão ser divididos em 50% para cada um.
Esse é o regime definido de forma automática quando o casal não escolhe outro regime, isto é, não prepara o pacto antenupcial.
E como fica a empresa no regime de comunhão parcial de bens, Bárbara?
Simples!
- Abriu a empresa durante o casamento? Vai dividir.
- Entrou na sociedade durante o casamento? Vai dividir.
Já a empresa que você abriu antes do casamento, via de regra, não entra na separação de bens.
No entanto, preciso te avisar que esse regime é cheio de “pegadinhas” que nos induzem a erros, o que nos fazem pensar que o que se divide não divide ou aquilo que não seria dividido, é.
Por exemplo, em alguns casos, pode acontecer da empresa ter sido criada antes do casamento e, mesmo assim, entrar na partilha.
É o caso da empresa que teve crescimento notável por causa de reformas e melhorias durante o casamento. Neste caso, a empresa deve entrar na partilha, independente de quem pagou pela reforma ou melhoria.
Isso acontece porque o esforço comum na comunhão parcial de bens é sempre presumido, então o marido não precisa comprovar que de alguma forma contribuiu para a valorização da empresa.
Além disso, outro ponto considerado é se houve confusão patrimonial, ou seja, se os bens e gastos da empresa acabaram se misturando com os bens pessoais da empresária.
Quer um exemplo? Eu te dou!
Imagine que Carol abriu uma agência de publicidade antes de seu casamento.
Já durante o matrimônio ela decidiu comprar alguns computadores e tablets para a agência.
Porém, em vez de usar fundos da agência, ela comprou os equipamentos com o dinheiro que tinha em sua própria conta pessoal (da pessoa física).
Isso pode ser considerado confusão patrimonial entre empresa e dona.
Nesta situação, é possível que a empresa entre na divisão de bens, mesmo se não tiver apresentado muito crescimento.
Ficou claro?
Mas vale destacar que tudo vai depender de cada caso!
Vamos ao próximo regime.
Regime da comunhão universal de bens
No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou depois do casamento) são de propriedade conjunta, incluive o patrimônio recebido por doação ou herança.
Isso significa que, em caso de divórcio, TODOS os bens são somados e divididos em 50% para cada cônjuge.
As únicas exceções são:
- patrimônio que foi doado ou patrimônio que foi herdado por um de vocês COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE
- bens de uso pessoal, como roupas, jóias (excetos se adquiridos para investimentos), celular, computador, livros etc.
Fora isso, todos os outros bens com valor econômico entram na partilha!
E atenção, empresária: isso inclui a empresa que você é dona ou sócia.
Quer dizer, independente se você abriu a empresa antes ou durante o casamento, seu marido vai ter direito a metade do patrimônio em caso de separação.
Inclusive, pouco importa se o marido teve ou não participação financeira ou na administração da empresa.
Casou por comunhão universal de bens? Você vai ter que dividir!
Tudo certo?
Que tal agora entender melhor como funciona essa divisão da empresa nos casos de regime parcial e de regime universal de bens?
2. Como acontece a partilha da empresa no divórcio?
A forma de partilhar a empresa no divórcio vai depender do tipo de empresa que você é dona ou sócia.
Então para ficar mais fácil de entender, vou dividir esse tópico conforme o tipo de empresa
- Empresa individual
- Sociedade (LTDA e SA)
- MEI
Me acompanhe!
Empresa individual (EIRELI)
Se você está com medo de ter que passar metade da empresa para o nome do seu marido, pode ficar tranquila.
Não é assim que a partilha acontece!
O seu marido não vai se tornar dono e nem vai poder tomar decisões sobre a administração sobre o seu negócio, até porque a EIRELI é um tipo de empresa que não permite sócios.
E apesar de ser um pedido comum nos processos de divórcio, você não é obrigada a transformar a empresa em uma sociedade.
Então como é feita essa partilha, Bárbara?
Neste caso, é feito uma apuração haveres, onde um contador especializado faz um levantamento dos ativos e passivos da empresa.
Para esclarecer:
- ativos: bens móveis e imóveis, créditos, dinheiro em conta e títulos que possam ter valor patrimonial
- passivo: dívidas, gastos, despesas e outras obrigações da empresa
A partir desse levantamento, é definido qual é o valor de mercado da sua empresa, ou seja, qual valor você cobraria caso fosse vender a empresa.
Sendo assim, o seu marido tem direito a metade do valor de mercado da sua empresa e você deve pagar isso em dinheiro.
Vou dar um exemplo para você entender melhor:
Após levantamento foi definido que o valor de mercado da sua empresa é de R$ 600 mil.
Isso significa que você vai ter que pagar metade desse valor ao seu ex-marido. Ou seja, vai ter que pagar R$ 300 mil em dinheiro.
Deu para entender direitinho agora?
Próximo tipo de empresa.
Sociedade (LTDA e SA)
Muitas clientes me perguntam: Bárbara, meu ex-marido vai virar sócio na empresa que tenho com outras pessoas?
Calma, empresária, também não é por aí!
Você não vai precisar dividir metade das suas quotas ou ações na empresa com seu ex-cônjuge.
Inclusive, a depender do tipo de sociedade ou do contrato entre os sócios, isso nem é possível.
O que acontece neste caso é que o seu marido vai ter direito à metade do valor financeiro das suas cotas ou ações.
Ou seja, durante o processo de divórcio, é necessário contratar um contador para fazer uma apuração de haveres e definir quanto vale a sua participação na sociedade.
E você não vai precisar incluir o ex-marido como sócio, e sim pagar esse valor.
Esse pagamento pode acontecer de diferentes formas, tais como:
- pagar o valor em dinheiro de uma só vez
- ficar dividindo os lucros da empresa até chegar ao valor
Em alguns casos, é possível que o seu ex-marido consiga a participação nos lucros “para sempre”, até finalizar a sociedade. Tudo vai depender do entendimento do juiz.
Ficou claro?
Por fim, vou falar sobre como funciona a divisão para quem é MEI.
Vem comigo!
Microempreendedora Individual (MEI)
Como você viu, a partilha em caso de sociedade ou EIRELI acontece de forma parecida: é feita a partir do levantamento de quanto vale a empresa ou as cotas para o mercado.
No entanto, em geral, a partilha acontece de uma forma diferente no caso da Microempreendedora Individual.
Neste caso, não é considerado o valor de mercado da empresa, mas sim o patrimônio da empresa.
Ou seja, no processo de divórcio, você vai precisar listar todos os bens que comprou para exercer suas atividades.
Isso porque, para quem é MEI, costuma existir uma grande confusão patrimonial entre os bens da empresa e os bens da dona.
Sendo assim, é necessário analisar patrimônio por patrimônio para descobrir o valor financeiro a ser partilhado.
Conseguiu notar a diferença?
No caso de sociedade e EIRELI, é levado em consideração o valor da empresa para o mercado, e não os bens que a empresa possui.
Já no caso de MEI, cada um dos bens que você comprou para conseguir trabalhar são levados em conta no processo de divórcio.
Entendeu direitinho? Espero que sim!
Conclusão
Viu só como uma escolha feita antes do matrimônio pode afetar a divisão da sua empresa em caso de divórcio?
A depender do regime de bens escolhido, você pode sair do casamento tendo que pagar um bom dinheiro para o seu ex-marido.
Por esse motivo, eu quero deixar uma última dica: na hora de contratar uma advogada para te ajudar na separação, procure uma que seja especializada em divórcio com empresa.
Muitas vezes, basta um pedido errado na Justiça para que você perca muitos de seus direitos.
Sendo assim, o auxílio de uma advogada com anos de estudo e experiência no assunto faz toda a diferença!
Ainda bem que agora você está bem mais preparada para lidar com todo esse processo, não é mesmo?
Só aqui você descobriu:
- Quando a empresa entra na divisão de bens
- Como é feita essa partilha da empresa no divórcio
- E muito mais!
Com tudo isso em mãos, o próximo passo é buscar uma advogada especialista de sua confiança.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!
No entanto, caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado da sua confiança!
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Até a próxima!