O casamento faz parte do sonho de muitas mulheres, não é mesmo?
Mas a falta de planejamento patrimonial pode transformar tudo em um verdadeiro pesadelo…
Dessa forma, antes do casamento, é fundamental ter em mente o regime de bens que o casal vai escolher para iniciar a vida a dois.
Mais do que isso: é essencial saber quais os documentos necessários para a escolha e evitar dores de cabeça nesse momento tão importante!
Quer saber tudo sobre os regimes de bens e a documentação que você precisa reunir?
Então vem comigo, porque aqui você vai encontrar:
- 1. Quais são os tipos de regime de bens para casamento?
- 2. Qual é o regime de bens ideal para o meu casamento?
- 3. Documentos necessários para realizar o pacto antenupcial
Bacana, não é?
A partir dessa leitura, você vai saber direitinho como se organizar melhor para essa nova etapa.
Vamos lá?!
1. Quais são os tipos de regime de bens para casamento?
Como eu já mencionei, é de extrema importância escolher um tipo de regime de bens antes de se casar.
Isso porque o regime de bens nada mais é do que uma série de regras que vai garantir proteção ao patrimônio dos noivos.
Para esclarecer…
O regime vai proteger o patrimônio na medida em que define como será a partilha de bens em caso de um eventual divórcio.
No Brasil, os tipos de regime de bens que existem são:
- Comunhão universal de bens
- Comunhão parcial de bens
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos
Continue comigo para conhecer cada um deles.
Comunhão universal de bens
No regime da comunhão universal, todos os bens que vocês adquirirem antes e durante o casamento pertencem aos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança.
Importante dizer que só não faz parte do patrimônio comum as:
- heranças
- doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade.
Porém, os frutos produzidos por esses bens (vindos de herança ou doação) integram o patrimônio comum do casal.
Quer um exemplo de como funciona esse regime? Então vamos lá!
Luciana e Fábio se casaram em regime de comunhão universal de bens.
Na época do casamento, Fábio tinha R$100 mil em patrimônio, enquanto Luciana tinha R$200 mil.
No entanto, eles decidiram se divorciar após 10 anos de casamento.
Ao longo desse período, Luciana acumulou mais de R$400 mil em seu patrimônio, totalizando R$600 mil.
Já Carlos acumulou R$200 mil e terminou o casamento com R$300 mil.
Como eles se casaram em regime de comunhão universal de bens,os bens são somados e divididos em igual proporção. Ou seja, cada um fica com metade.
Sendo assim, fazendo a conta, temos:
- R$600 mil + R$300 mil = R$900 mil
- R$900 mil / 2 = R$450 mil para cada um.
Conseguiu entender certinho, empresária?
E grava bem o que vou te dizer: as dívidas do casal também entram nesse “bolo”.
Quer dizer, todas as dívidas adquiridas depois do casamento são partilhadas.
A exceção é quando for comprovado que a dívida beneficiou apenas um cônjuge. Neste caso, apenas aquele que adquiriu a dívida fica responsável.
Continue comigo para conhecer os demais regimes de bens.
Comunhão parcial de bens
Na comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento continuam exclusivos de cada cônjuge.
Em outras palavras, apenas os bens adquiridos durante o casamento devem formar o patrimônio comum do casal.
Inclusive, esse patrimônio pode ser administrado por qualquer um dos cônjuges (ou pelos dois).
Já as doações e heranças recebidas de modo individual, mesmo durante o casamento, não devem ser partilhadas. Ou seja, fazem parte do patrimônio individual de quem recebeu.
Ficou claro?
E tem mais!
Separação total de bens
Como o próprio nome indica, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem sendo particulares daquele que o adquiriu.
Neste caso, o patrimônio do casal não se mistura.
Isto é, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, seja antes ou durante o casamento.
Vou dar um exemplo para ficar mais claro:
Imagine que Beatriz e Felipe se casaram em regime de separação total de bens.
Na época do casamento, Felipe tinha R$200 mil em patrimônio, enquanto Beatriz tinha R$100 mil.
Porém, eles decidiram se divorciar após 7 anos de casamento.
Ao longo desse tempo, ela conseguiu dobrar o valor de seu patrimônio e acumulou R$200 mil.
Já o Felipe adquiriu uma série de dívidas e perdeu metade de seu patrimônio. Ou seja, terminou o casamento com R$100 mil.
Como eles se casaram em regime total de bens, não há divisão do patrimônio, mesmo que o patrimônio de um tenha aumentado e do outro diminuído.
Isso significa que Beatriz vai ficar com seus R$ 200 mil, enquanto Felipe vai ficar com seus R$100 mil.
Viu só?
É o famoso “o que é meu é meu, o que é seu é seu”!
Próximo regime.
Separação obrigatória de bens
Assim como no regime anterior, na separação obrigatória de bens, o patrimônio do casal não se mistura, incluindo aqueles adquiridos por doação ou herança.
A diferença é que, neste caso, o regime é imposto pela lei.
Como assim, Bárbara?!
Para esclarecer, algumas pessoas não possuem direito de escolher o regime de bens no próprio casamento.
Sendo assim, essas pessoas devem se casar sob o regime de separação obrigatória de bens.
Esses casos são obrigatórios para:
- Maiores de 70 anos
- Pessoas que dependem de auxílio judicial para se casar, por exemplo, o menor de 18 anos
- Pessoas que se casam sem observar as causas suspensivas da celebração de casamento
- Por exemplo, a divorciada que ainda não realizou a partilha do patrimônio de seu antigo casamento
Deu para entender?
Agora vamos para um regime pouco conhecido entre os futuros cônjuges: o regime de participação final nos aquestos.
Participação final nos aquestos
A participação final nos aquestos é considerada uma mistura do regime da separação de bens durante o casamento e da comunhão parcial de bens quando os cônjuges se divorciam.
Neste regime, cada cônjuge é o único proprietário dos bens que adquiriu sozinho antes e durante o casamento.
Dessa forma, em caso de divórcio, o casal vai dividir apenas os bens que adquiriram juntos durante o casamento, os chamados aquestos (bens comuns).
Quer dizer, se foi adquirido de forma individual antes e depois do casamento, não é dividido no divórcio. E isso serve para todos os tipos de bens, incluindo aqueles adquiridos por doação, herança, legado, por compra e venda, etc.
Sendo assim, no divórcio cada um dos cônjuges fica com:
- Bens adquiridos antes do casamento
- Bens adquiridos de forma individual ou com seu próprio dinheiro durante o casamento
- Metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento
Anotou aí?
Além disso, cada cônjuge pode administrar seus bens individuais durante o casamento.
Inclusive, caso o bem seja móvel, é possível vender ou doar sem depender da permissão do outro.
Vou dar um exemplo para você entender melhor:
Imagine que você comprou um carro com seu próprio dinheiro durante o casamento.
Se quiser, pode vender o carro sem pedir autorização do cônjuge.
Ótimo, não é?
No entanto, a regra muda se o bem for imóvel, como casas e apartamentos.
Neste caso, é preciso a autorização do cônjuge, salvo quando o casal inclui uma cláusula no contrato pré-nupcial dispensando a necessidade de pedir a autorização.
Ficou claro? Espero que sim!
Próxima pergunta!
2. Qual é o regime de bens ideal para o meu casamento?
Bom, agora que você conheceu todos os tipos de regime de bens, é normal querer saber qual é o tipo ideal para o seu casamento.
Mas infelizmente, não existe fórmula secreta ou uma resposta pronta para essa questão.
A escolha de um regime ideal para o seu casamento vai depender de diversos fatores, tais como:
- o tamanho do patrimônio de cada cônjuge
- se o casal vai precisar de liberdade para administrar os bens
- as expectativas de cada um sobre a construção do patrimônio e bens futuros
- etc
Diante disso, é fundamental ter uma conversa clara com seu parceiro ou parceira sobre seus objetivos pessoais e para a vida a dois.
Afinal, o casal deve pensar muito bem sobre o regime para evitar escolher um que não atende suas necessidades.
Além disso, o mais recomendado é sempre contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família e sucessões.
Uma excelente profissional consegue esclarecer todas as suas dúvidas, analisar todo o patrimônio do casal, bem como explicar as possíveis consequências da escolha de cada regime.
Ou seja, pode sugerir o regime mais indicado de acordo com os interesses do casal.
Depois, a advogada pode formalizar a vontade dos dois, mediante contrato escrito.
Esse contrato deve ser elaborado antes do casamento e registrado em cartório antes do casamento. É o famoso pacto antenupcial.
Para saber mais sobre o pacto antenupcial, leia o artigo: Pacto antenupcial – O que é e como fazer?
Próxima pergunta!
3. Documentos necessários para realizar o pacto antenupcial
Como eu já mencionei, o primeiro passo para definir o regime de bens é redigir o documento com as cláusulas do pacto antenupcial.
De preferência com a ajuda de uma boa advogada, já que o pacto pode ser anulado se não for elaborado da forma correta.
Depois, os noivos devem ir até um cartório de notas, antes do casamento, para formalizar o acordo.
Neste dia, é importante ter em mãos uma série de documentos, tais como:
- Certidão de nascimento atualizada
- Documento de identificação (RG e CPF originais ou carteira de motorista)
- Comprovante de residência
- Se divorciado ou viúvo: certidão do antigo casamento
- Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge falecido
Ah, também é fundamental levar duas testemunhas que:
- sejam maiores de 18 anos
- conheçam os noivos (pode ou não ser parente)
- e estejam dispostas a atestar não haver impedimentos ao casamento
Tudo certo?
E no grande dia, você não pode esquecer de levar o pacto antenupcial ao cartório de registro civil onde vai ser realizado o casamento.
Além disso, depois da celebração do casamento, o pacto também deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal e averbado no Registro de Imóveis onde estão os bens imóveis dos cônjuges.
Viu só como é fácil?
Por fim, pode surgir a dúvida sobre o que acontece se você decidir não fazer o pacto antenupcial.
Confira a seguir
O que acontece se eu não fizer o pacto antenupcial?
Por lei, quando o casal não faz o pacto antenupcial, o regime de bens é automaticamente o da comunhão parcial.
Isso significa que só é necessário fazer o pacto quem quer se casar sob:
- o regime universal de bens
- o regime de separação total de bens
- o regime de participação final nos aquestos
Ou seja, na prática, se o casal optar pelo regime de comunhão parcial de bens, não é obrigado a fazer o pacto, já que é uma imposição legal.
Ficou claro? Espero q ue sim,
Conclusão
Como você viu, escolher o regime de bens é fundamental para garantir tranquilidade e segurança na hora do casamento.
É por isso que os noivos devem ter o regime em mente antes de casar, bem como os documentos necessários para garantir que seus interesses sejam respeitados.
Ainda bem que você já está bem mais preparada para lidar com essa decisão importante, não é?
Só nesse post, você descobriu:
- Tipos de regime de bens
- Como escolher o regime de bens ideal para o seu casamento
- Documentos necessários para realizar o pacto antenupcial
- E muito mais!
No entanto, nunca esqueça que é sempre recomendado buscar a ajuda de uma advogada especialista em direito de família e sucessões.
A profissional pode analisar seu caso e dizer quais documentos são fundamentais para o processo, bem como apontar as consequências do divórcio para você e seu marido de um modo mais preciso.
Espero que esse post tenha te ajudado!
E se você deseja receber novidades, convido a se cadastrar aqui para receber todo o material por e-mail e se manter sempre informada. Você também pode curtir a minha página no Facebook e me seguir no Instagram.
Facebook: @barbaracorreaadvocacia
Instagram: @barbaracorreaadv
WhatsApp: (51) 996833641
Até a próxima!