Bárbara Corrêa

Planejamento patrimonial: entenda como funciona

Construir um patrimônio não acontece da noite para o dia, não é verdade?

É preciso muito trabalho e dedicação!

Por esse motivo, cuidar desses bens é uma preocupação que devemos ter sempre, em especial na hora do casamento.

E é aí que entra o planejamento patrimonial.

Escolher o regime de bens ideal é fundamental para proteger seus bens durante o casamento, em caso de divórcio e também caso um dos cônjuges vier a falecer.

Pensando nisso, eu decidi separar para você nesse post:

  • 1. Qual é a importância do planejamento patrimonial no casamento?
  • 2. Comunhão universal de bens: Para quem quer compartilhar (quase) tudo
  • 3. Comunhão parcial de bens: É o mais comum!
  • 4. Separação total de bens: Cada um fica com o seu patrimônio!
  • 5. Separação obrigatória de bens: É para casos específicos!
  • 6. Participação final nos aquestos: O regime menos conhecido!
  • 7. Como o regime de bens influencia na herança?

Muita coisa, não é?

Eu garanto que você vai sair daqui uma verdadeira expert em planejamento patrimonial e na divisão de bens no casamento.

Boa leitura!

1. Qual é a importância do planejamento patrimonial no casamento?

Como o próprio nome sugere, o planejamento patrimonial é um planejamento prévio de como os cônjuges desejam que seu patrimônio seja dividido em caso de divórcio ou morte de um deles

Ou seja, nada mais é do que definir o regime de bens que vai regular as questões relativas ao patrimônio.

Você já deve ter ouvido falar em regime de bens como uma forma de proteger o patrimônio em casos de divórcio.

Mas o que nem todo mundo sabe é como o regime de bens pode impactar o patrimônio ainda durante o casamento.

A depender do regime escolhido, seus bens também são administrados pelo seu marido. Isso significa, por exemplo, que você vai precisar de autorização caso queira comprar ou vender algum bem.

Nada prático, não é mesmo?

Além disso, o regime de bens também vai influenciar as questões de herança em caso de morte de um dos cônjuges. Quer dizer, vai impactar em como o seu patrimônio vai ser distribuído após o falecimento.

Percebeu como é importante escolher um regime de bens adequado?

Os principais regimes de bens são:

  • Comunhão universal de bens
  • Comunhão parcial de bens
  • Separação total de bens
  • Separação obrigatória de bens
  • Participação final nos aquestos.

Nos próximos tópicos, vou explicar direitinho as principais características de cada regime.

2. Comunhão universal de bens: Para quem quer compartilhar (quase) tudo

O regime da comunhão universal de bens é aquele em que todos os bens do casal são divididos de modo igual no momento da separação.

Isto é, os bens adquiridos antes ou durante o casamento vão ser dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança.

Vou te dar um exemplo:

Juliana e Carlos se casaram em regime de comunhão universal de bens.

Na época do casamento, Juliana tinha R$100 mil, enquanto Carlos tinha R$200 mil em patrimônio.

Porém, o casamento chegou ao fim e eles decidiram se divorciar após 10 anos.

Ao longo desse tempo, Juliana conseguiu dobrar o valor de seu patrimônio, reunindo um total de R$200 mil.

Já Carlos contraiu uma série de dívidas e perdeu metade de seu patrimônio. Ou seja, terminou o casamento com R$100 mil.

Como eles se casaram em regime de comunhão universal de bens, os bens são somados e divididos em 50% para cada um. 

A conta é a seguinte:

  • R$200 mil + R$100 mil = R$300 mil
  • R$300 mil/2 = R$150 mil.

Logo, no divórcio, Juliana e Carlos vão ficar com  R$150 mil cada um.

Conseguiu entender certinho? 

Mas atenção!

Existem alguns bens que não são comuns aos dois, tais como:

  • heranças e doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade
  • os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge
  • bens de uso pessoal
  • entre outros

Ah, também é importante falar sobre como as dívidas do casal funcionam nesse regime.

Neste caso, as dívidas adquiridas:

durante o casamento: são divididas igualmente. antes do casamento: são de responsabilidade apenas do cônjuge que as contraiu.  

Porém, se comprovado que a dívida gerou proveito ao casal, pode ser dividido de forma igual.

Por exemplo: 

Imagine que, antes do casamento, você fez um empréstimo para comprar o novo apartamento onde vai morar com o marido.

Neste caso, como os dois moravam no apartamento e se beneficiam dos móveis, a dívida gerada pelo empréstimo é dos dois.

Tudo certo? Continue comigo.

3. Comunhão parcial de bens: É o mais comum!

Na comunhão parcial de bens, o patrimônio que vocês tinham antes do matrimônio continua exclusivo de cada um.

Por outro lado, o patrimônio adquirido durante o casamento é dividido para cada cônjuge em igual proporção.

Isto é, todos os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois, sem importar quem pagou ou em nome de quem foi registrado.

As únicas exceções são as heranças e doações recebidas de forma individual, que não devem compor o patrimônio comum, mesmo se adquiridas durante o casamento. Ou seja, é exclusivo do cônjuge que recebeu.

Ficou claro?

Além disso, a administração desse patrimônio adquirido durante o casamento pode ser feita por qualquer um dos cônjuges, ou pelos dois, ainda que o bem esteja no nome de apenas um deles. 

E as dívidas do casal, Bárbara?

Neste caso, aquelas adquiridas antes do casamento são de responsabilidade apenas de quem as contraiu

Já aquelas adquiridas durante o casamento, a princípio, é de responsabilidade daquele que contraiu as dívidas. No entanto, se contraídas em benefício do casal ou da família, podem ser partilhadas. Ok?

Também é importante destacar que a comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, visto que é o regime legal adotado se os noivos não escolherem um.

Vamos para o próximo regime!

4. Separação total de bens: Cada um fica com o seu patrimônio!

No regime de separação total de bens, o patrimônio adquirido tanto antes quanto durante o casamento permanece sendo particular daquele que o adquiriu.

Em outras palavras, o patrimônio do casal não se mistura. 

Um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, seja antes ou durante o casamento

Quer um exemplo para ficar mais claro? Vamos lá!

Imagine que Marcela e Pedro se casaram em regime de separação total de bens.

Na época do casamento, Pedro tinha R$150 mil em patrimônio, enquanto Marcela tinha R$100 mil.

No entanto, o casamento não deu certo e eles decidiram se divorciar após 7 anos juntos.

Ao longo desse tempo, Marcela aumentou seu patrimônio em mais de R$200 mil, ou seja, acumulou R$ 300 mil no total.

Já Pedro administrou mal a sua fortuna e terminou o casamento com R$75 mil.

Como eles se casaram em regime total de bens, significa que Marcela vai ficar com seus R$ 300 mil, enquanto Pedro vai ficar com seus R$75 mil.

Viu só?

Não existe divisão do patrimônio, mesmo que o patrimônio de um tenha aumentado e o patrimônio do outro tenha diminuído.

E é por esse motivo que a divisão total de bens tem fama negativa entre muitas pessoas.

É comum ouvirmos por aí que essa modalidade é para quem não quer dividir o patrimônio com o cônjuge.

Mas a verdade é que esse regime pode trazer muitos benefícios ao casal, em especial quando falamos das finanças.

Para começar, uma vantagem desse regime é que cada um fica responsável pela administração dos bens que possui, o que facilita muito eventuais transações.

Neste caso, você não precisa pedir permissão ao cônjuge se quiser vender algo ou fazer alguma compra, por exemplo.

Ou seja, é muito mais liberdade para administrar o próprio patrimônio.

Além disso, outra vantagem é em relação às dívidas.

Como os bens não se misturam, não há perigo de seu patrimônio ser usado para pagar uma dívida feita pelo cônjuge.

Logo, pode ser o regime ideal para o casal que pretende se envolver em negócios de alto risco, por exemplo.

E tem mais…

5. Separação obrigatória de bens: É para casos específicos!

Você sabia que alguns brasileiros não podem escolher seu regime de casamento?

É isso mesmo que você leu!

Em alguns casos, as pessoas devem adotar o regime de separação obrigatória total de bens, mesmo contra a própria vontade.

Neste regime, via de regra, o casal não divide nenhum bem em caso de divórcio.

Porém, existe uma exceção: se o juiz entender que o bem foi adquirido a partir do esforço em comum do casal, pode determinar que seja partilhado. 

Importante: esse esforço pode ser tanto por contribuição financeira quanto por auxílio moral, psicológico e afetivo que o parceiro forneceu enquanto o outro conquistou o bem.

Anotou aí?

E agora você deve estar se perguntando: quem deve se casar sob o regime de separação obrigatória de bens?

É obrigado a se casar sob esse regime:

  • Maiores de 70 anos
  • Pessoas que dependem de auxílio judicial para se casar, por exemplo, o menor de 18 anos
  • Pessoas que se casam sem respeitar as causas suspensivas 

Para esclarecer esse último item, causas suspensivas são recomendações de que as pessoas não se casem diante de determinadas situações.

O principal objetivo dessa regra é proteger o patrimônio de certas pessoas. 

Sendo assim, se optarem por casar, é aplicada uma punição (o regime de separação obrigatória total de bens).

Como exemplos de causas suspensivas, podemos citar:

  • A divorciada que não realizou a partilha do patrimônio com o ex-marido. É considerado causa suspensiva para evitar a mistura de patrimônio com um novo relacionamento.
  • A viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. Aqui, a regra protege o patrimônio dos herdeiros do falecido.

Deu para entender?

Próximo regime.

6. Participação final nos aquestos: O regime menos conhecido!

O regime da participação final nos aquestos é pouco conhecido e, como consequência, menos utilizado pelos cônjuges.

Neste regime, cada cônjuge é o único proprietário dos bens que trouxe consigo para o casamento (bens pessoais) e dos bens que adquiriu sozinho durante o casamento (bens particulares).

Sendo assim, em caso de divórcio, o casal vai dividir apenas os bens que foram adquiridos em conjunto durante o casamento, os chamados aquestos (bens comuns). 

Em outras palavras, se foi adquirido de forma individual antes e depois do casamento, não é dividido no divórcio. E isso serve para todos os tipos de bens, sem importar se foi adquirido por doação, herança, legado, por compra e venda, etc.

Isto é, no divórcio cada um dos cônjuges fica com:

  • Bens adquiridos antes do casamento
  • Bens adquiridos de forma individual ou com seu próprio dinheiro durante o casamento
  • Metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento

Anotou aí?

Além disso, é importante destacar que cada cônjuge pode administrar seus bens durante o casamento, inclusive os imóveis, desde que estipulado no contrato pré-nupcial

Diante disso, esse regime pode ser adequado para pessoas que têm investimentos individuais e querem administrar tudo sem precisar de permissão, mas ao mesmo tempo, querem construir um patrimônio ao lado do cônjuge.

Conseguiu entender direitinho? Espero que sim!

Para saber mais sobre esse regime, leia o artigo: Os regimes de bens – Participação final nos aquestos!

Agora que você conhece os tipos de regime, que tal ver qual é o impacto de cada um na sucessão de bens?

Continue comigo.

7. Como o regime de bens influencia na herança?

Antes de tudo, é importante esclarecer que o patrimônio pode ser dividido em três partes: 

  • meação: a depender do regime, a viúva tem direito à meação, ou seja, é dona de 50% do patrimônio adquirido após o casamento e, por isso, não participa como herdeira do resto do patrimônio.
  • parte legítima: parte da herança destinada aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos, pai, mãe, avô, etc)
  • parte disponível: fração da herança que pode ser deixada livremente para quem o titular do patrimônio desejar (por meio de testamento, por exemplo)

Ficou claro?

Agora veja como a herança é dividida de acordo com cada regime.

Comunhão universal de bens

Os bens adquiridos pelos cônjuges antes e depois do casamento são somados e divididos da seguinte forma:

  • meação: 50% do patrimônio
  • legítima: 25% do patrimônio
  • disponível: 25% do patrimônio

Comunhão parcial ou participação final nos aquestos

No caso de bens adquiridos antes do casamento:

  • legítima: 50% do patrimônio
  • disponível: 50% do patrimônio

Já no caso de bens adquiridos durante o casamento:

  • meação: 50% do patrimônio
  • legítima: 25% do patrimônio
  • disponível: 25% do patrimônio

Separação total ou obrigatória

O patrimônio do casal não é compartilhado, o viúvo ou viúva não tem direito à sua metade dos bens. Ou seja, não existe meeiro ou meeira.

Neste caso, a pessoa define quem são os herdeiros de metade de seu patrimônio e a outra metade fica com os herdeiros necessários:

  • legítima: 50% do patrimônio
  • disponível: 50% do patrimônio

Viu só como cada regime influencia na herança?

Se ficou alguma dúvida sobre o tema, é só me chamar.

Conclusão

Escolher um regime de bens é essencial para garantir a segurança do patrimônio em caso de divórcio ou morte do cônjuge.

Como você viu, existe uma série de regimes para o casal escolher:

  • Comunhão universal de bens
  • Comunhão parcial de bens
  • Separação total de ben
  • Participação final nos aquestos

E diferente do que muitos podem pensar, escolher um regime não significa que você não vê futuro no casamento.

Longe disso!

Na minha opinião, definir um regime é a prova de que você se preocupa com o futuro de seu marido/esposa e da sua família.

Afinal, o regime também influencia na administração dos bens e na herança que os cônjuges vão deixar.

Então, se você vai se casar em breve e está em dúvida sobre qual regime escolher, não deixe de buscar o auxílio de uma advogada especialista em direito de família e sucessões.

Contar com o auxílio de uma profissional vai te dar muito mais tranquilidade na hora de tomar essa decisão importante, acredite!

Espero que esse post tenha te ajudado!

Ah e se você deseja receber novidades, convido a se cadastrar aqui para receber todo o material por e-mail e se manter sempre informada. Você também pode curtir a minha página no Facebook e me seguir no Instagram.

Facebook: @barbaracorreaadvocacia

Instagram: @barbaracorreaadv

WhatsApp: (51) 996833641

Até breve!

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?