Se o cônjuge não quiser assinar o divórcio, a mulher terá que entrar com ação de divórcio litigioso judicial. Diante a recusa do marido em assinar o processo de divórcio, o término do casamento poderá ser decretado imediatamente pelo juiz
Quando o casal decide pelo fim do casamento, começa a fase mais conflitante e desgastante: o divórcio, instrumento jurídico que irá extinguir o casamento.
E nem sempre o término da união ocorre de forma amigável. Aí pode surgir um grande problema: E se o marido não quer assinar o divórcio?
A recusa do cônjuge em assinar o processo pode ter várias razões, desde a discordância com relação à guarda dos filhos – a mais comum, pelo sentimento de vingança por discordar do fim da relação matrimonial.
E o que fazer nessa situação?
O primeiro passo será buscar o auxílio de uma advogada especializada. A profissional será a sua melhor amiga. Vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que podem surgir na dissolução do casamento.
O segundo passo será entrar com ação de divórcio litigioso judicial. Mas não se preocupe, preparei um conteúdo que vai te ajudar quando não existir consenso entre os cônjuges.
Neste artigo você vai entender:
- Casamento: A vontade deve ser respeitada tanto para casar quanto permanecer casado.
- Divórcio: Instrumento Jurídico que vai extinguir o casamento
- Como vai funcionar a ação do Divórcio Litigioso Judicial
- Partilha de Bens: Separação do patrimônio
- Hora de definir com quem os filhos vão morar
E tem muito mais. Acompanhe nosso artigo.
1. Casamento: A vontade deve ser respeitada tanto para casar quanto permanecer casado.
Dentre as formas de contrair matrimônio, o casamento é a mais comum.
Segundo a lei, o casamento é um ato jurídico no qual os cônjuges constituem família por livre manifestação de vontade mediante reconhecimento do Estado.
A vontade deve ser sempre respeitada, tanto para casar quanto para permanecer casada. Ninguém casa pensando em um dia se divorciar, mas é direito dos cônjuges a dissolução do casamento e o divórcio.
Nem todos os casais optam pelo fim do matrimônio em comum acordo. Esse fim acaba sendo marcado por muitas brigas, atritos e frustrações.
Seja porque uma das partes não aceita o fim do casamento ou porque umas das partes não aceita os termos do divórcio, sobretudo a respeito da partilha de bens e fixação do valor de pensão alimentícia.
Não é necessário você apresentar nenhum motivo para se divorciar, basta apenas a vontade de não permanecer mais casada.
Atenção, guarde bem essa informação: mesmo que um dos cônjuges não queira aceitar o processo de divórcio, ele ocorrerá por meio do Divórcio Litigioso Judicial. Caberá ao juiz pôr fim ao processo.
Por determinação legal, ninguém é obrigado a permanecer casado. O que significa que, se o marido não quiser realizar o divórcio de forma consensual, será inevitável a empresária entrar na Justiça com ação divórcio litigioso.
E mais, a jurisprudência permite que seja concedida uma liminar para que o juiz decrete o divórcio, antes mesmo da manifestação do outro cônjuge. Ótimo, né?
Então, hora de saber sobre tudo do processo de divórcio litigioso judicial. Vamos lá? Acompanhe.
2. Divórcio: Instrumento jurídico que vai extinguir o Casamento
O divórcio é o instrumento jurídico que irá extinguir o casamento.
Poderá ser realizado pela simples vontade de qualquer uma das partes ou de ambas, a qualquer momento, bastando que um dos cônjuges manifeste a sua vontade de pôr fim ao relacionamento.
Mas quando o marido não aceita os termos do divórcio e se recusa a assinar o processo, bem como a partilha de bens, fixação do valor de pensão alimentícia e não há nenhum tipo de consenso entre o casal, é o momento de buscar o auxílio de uma advogada especializada em direito de família.
Empresária, a defensora será a sua melhor amiga e vai precisar da obtenção de detalhes do casamento, como: quantos anos durou o casamento, regime de bens, quem era o responsável por manter as contas, quantos filhos existem na relação e respectivas idades, entre outras particularidades.
Então, como funciona a ação litigiosa? Veja.
3. Como vai funcionar a ação de Divórcio Litigioso
O primeiro passo a ser tomado será a contratação da advogada, profissional capacitada para buscar a melhor solução para o seu caso, além de analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir a forma mais adequada, rápida e econômica para a dissolução do matrimônio.
Vou explicar de forma detalhada como vai funcionar a ação judicial, quando o seu marido não quer assinar o processo de divórcio. Vamos lá?
Separe a Papelada: Organizar os documentos é a fase mais importante
A fase mais importante vai começar aqui, pela organização de toda documentação que será necessária para o processo de divórcio litigioso.
A decisão pelo fim do matrimônio nem sempre é de comum acordo entre os cônjuges, o que pode resultar em brigas, disputas patrimoniais e, sobretudo, a disputa pela guarda dos filhos menores.
Para começar, você vai precisar separar os documentos. Separe a papelada:
Documentos dos Cônjuges
- RG;
- CPF;
- Comprovante Residencial;
- Comprovante de endereço comercial;
- Certidão de Casamento Original;
- Certidão de Casamento atualizada até 6 meses;
- Certidão de pacto antenupcial – se houver;
- Documentos que comprovem a situação financeira: Holerites, contrato social, Notas Fiscais, dentre outros;
- Lista de dívidas deixadas pelas partes.
Documentos dos Filhos
- Certidão de nascimento dos filhos.
Documentos dos Bens Imóveis
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários;
- Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada: expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias;
- Carnê de IPTU;
- Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis;
- Relação detalhada de todos os bens em comum;
- Contrato particular ou recibo de compra;
- Nota fiscal ou recibo de benfeitorias.
Guarde bem essas informações
Documentos do Advogado
- Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo;
- Procuração.
A defensora, após reunir a documentação acima, vai fazer uma reunião com a empresária para levantar todas as informações detalhadas pertinentes à união, regime de bens, existência de filhos, pedido de pensão alimentícia.
A partir dessa fase, vai começar o processo. Acompanhe:
Petição Inicial: Apresentação de todas as informações do matrimônio.
A petição inicial é a fase mais importante do processo. E sabe por quê?
Nela, serão apresentadas todas as informações relevantes sobre o matrimônio, para que o juiz acate as condições desejadas pela empresária.
Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz vai designar uma data de audiência de conciliação, com o objetivo de pôr fim ao litígio e tornar o divórcio amigável.
E como será a audiência?
Audiência de Conciliação: Obrigatório o comparecimento de autor e réu.
Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.
Caso não haja acordo na audiência de conciliação, será designada nova Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.
Serão solicitadas a produção de provas, abertura de prazo para as partes apresentarem suas alegações e defesas, ouvir testemunhas, além do parecer do Ministério Público caso haja filhos menores ou incapazes.
Guarde bem essa informação: é obrigatória a participação de ambos cônjuges na audiência de conciliação, sob pena de multa.
Próxima etapa.
Citação das Partes: Hora de preparar a defesa.
Natural que não exista acordo entre as partes na Audiência de Conciliação.
Dessa forma, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias.
Nessa fase, o marido será citado para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.
Se o casal possui filhos menores, o processo será encaminhado ao Ministério Público para que decida quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação.
Ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença.
Diante da recusa do marido em assinar o processo de divórcio, o término do casamento poderá ser decretado imediatamente pelo juiz. E após a decretação, o processo terá o seu curso normal, como partilha de bens, definição de guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Finalizado, é o momento de separar os bens. E como vai funcionar a divisão de bens? Vamos ver como vai ser o curso normal do processo daqui para frente?
4. Partilha de Bens: Separação do Patrimônio
A separação do patrimônio é um dos maiores motivos de litígio. Empresária, fique de olho. A divisão acontece de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal.
Não é uma questão tão simples.
Qual é o seu regime de bens?
Comunhão Parcial de Bens: O mais comum
Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados.
Todos os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento, devem ser divididos igualmente entre o casal.
Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!
Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.
O que significa? Você dividirá tudo o que já possui até então, somado ao que for adquirido pelo casal após o casamento.
Agora preste atenção nesse detalhe: as dívidas adquiridas durante o casamento também fazem parte do patrimônio comum. Logo, deverão ser divididas igualmente entre o casal.
Separação Total de Bens: Sem divisão!
É uma forma muito particular de regime de casamento.
Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.
Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui. Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.
Sem segredos!
Próximo!
Regime de Participação final nos Aquestos: Entra para a divisão apenas o que foi adquirido durante o casamento
Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos? Vou esclarecer.
Significa todos os bens que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.
Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.
Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.
Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido durante o casamento.
Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.
Quando o casamento chega ao fim por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.
Em outras palavras, nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha.
Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.
Veja que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens.
Você já sabe quais os regimes de casamento. E será que esse regime pode ser alterado durante o casamento? A resposta é sim! No entanto, o casal precisa entrar com uma ação na justiça para solicitar a alteração.
E se vocês tiverem filhos, frutos do matrimônio?
A obrigação dos pais não acaba com o fim do casamento. Agora é o momento de definir com quem a criança irá morar.
5. Hora de definir com quem os filhos vão morar
A guarda dos filhos independe do bom relacionamento entre os cônjuges. É um processo obrigatório para os pais que possuem filhos mesmo que não sejam casados ou não tenham união estável.
O melhor é que haja consenso entre os pais para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.
A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.
O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.
A finalidade dessa forma de guarda é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.
Serão mantidas, de forma igual, as funções do pai e da mãe.
O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.
Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.
E nesse caso, como vai ficar a questão da pensão alimentícia? Veja.
Pensão Alimentícia
O valor da pensão será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe.
A pensão alimentícia será devida aos filhos até que completem 18 ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudar em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.
E se o cônjuge não pagar ou recusar-se a realizar o pagamento da pensão determinado judicialmente, sofrerá as sanções da justiça.
Nessa situação, você poderá entrar com a Ação de Execução de Alimentos, e, posteriormente, a penhora dos bens do devedor, inclusão na Serasa e SPC, e, por fim, a prisão.
Conclusão
Com esse guia completo, agora você sabe o que fazer se o seu marido se recusar a assinar o processo de divórcio.
O primeiro passo será buscar o auxílio de uma advogada especializada. O segundo passo será entrar com ação de divórcio litigioso judicial.
Você aprendeu em nosso artigo que, diante da recusa do marido em assinar o processo de divórcio, o término do casamento poderá ser decretado imediatamente pelo juiz. E após o decreto, o processo terá o seu curso normal, como partilha de bens, definição de guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!