1- Quando é obrigatório?
Quando o futuro casal optar por um regime de bens que não seja o regime da comunhão parcial ou, ainda, quando for obrigatório a adoção do regime da separação obrigatória de bens.
2 – Se os noivos não chegarem a casar depois de realizado o pacto?
O pacto não terá eficácia. Isso porque o pacto somente produzirá efeitos se o casamento venha a se concretizar, ou seja, antes do casamento civil o pacto é válido, porém, ineficaz.
3 – E o que acontece se o pacto não for levado a registro no Registro de Imóveis?
Não terá eficácia perante terceiros, mas somente entre o casal. Um fato muito importante a se destacar é que para que o pacto antenupcial seja eficaz contra terceiros, ou seja, produza efeitos, ele deve ser levado a registo no Registro de Imóveis do primeiro domicilio do casal, bem como averbado nos Registros de Imóveis onde o casal tenha bens.
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