Bárbara Corrêa

Os regimes de bens – Separação obrigatória de bens!

Em continuação a nossa série de notícias referente aos efeitos de cada regime de bens no momento da separação do casal e a forma que cada regime impacta na divisão do patrimônio, hoje iremos esclarecer os efeitos do regime de separação obrigatória de bens.

Desde o início, já te digo que este regime não se confunde com o regime da separação convencional de bens, que já foi tratado em artigo próprio.

Caso você não tenha visto as notícias anteriores, onde explicamos sobre o regime da comunhão parcial de bens e o regime da comunhão universal de bens, seguem os links ao final da página. 

Dado esse aviso, o regime da separação obrigatória de bens tem esse nome, uma vez que é um regime imposto pela lei, se um dos futuros cônjuges se enquadrar nos requisitos legais, ele estará obrigado a se casar por este regime.

Mas quais seriam assas situações em que os nubentes não podem escolher seu próprio regime de bens?

Pessoas que se casaram com inobservância das causas suspensivas para celebração do casamento; pessoas maiores de 70 (setenta) anos e todos os que dependerem de suprimento judicial para casarem, a exemplo, o menor de 18 anos.

Este regime, tem por objetivo resguardar o patrimônio de quem está casando, pois os bens que cada cônjuge trouxer consigo para o casamento não serão divididos no momento do divórcio.

Você pode estar se perguntando neste momento: Como ficam os bens adquiridos durante o casamento?

Esta questão em específico, não está regulamenta e não possui posicionamento pacífico na jurisprudência.

 Mesmo que o STF (Supremo Tribunal Federal) já tenha se manifestado no sentido de que neste regime os bens adquiridos durante o casamento pertencerão a ambos os cônjuges, ou seja, devem ser divididos igualmente no momento da separação, para alguns juízes essa divisão apenas ocorrerá se ficar comprovado que o cônjuge contribuiu para a aquisição dos bens.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado!

No entanto, caso tenha restado alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado da sua confiança!

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Até a próxima!

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?