Promover o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais que, em conjunto, deverão arcar com as necessidades dos seus filhos menores, tais como alimentação e educação. Ou seja, o pai e a mãe têm direitos e deveres iguais e a responsabilidade quanto aos cuidados e a educação da criança é compartilhada entre eles, mesmo em caso de separação dos pais.
Da fixação do valor a ser pago.
A definição do valor a ser pago de pensão alimentícia levará em consideração vários fatores, mas os principais são os relacionados aos gastos da criança – as suas reais necessidades-, as possibilidades do pai e ainda, as condições financeiras da mãe.
Gosto de exemplificar utilizando uma atual decisão sobre fixação de alimentos que inclusive fora noticiada no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família que se trata de um caso em que o pai foi condenado a pagar pensão de valores diferentes para seus filhos, mas que tinham mães diferentes. A razão disso acontecer, foi exatamente porque, além das necessidades do filho e das condições do pai, os juízes levaram em consideração a renda das mães, e assim, no caso em que a mãe possuía renda maior, o pai foi condenado a pagar um valor menor de pensão alimentícia do que no caso em que a outra mãe recebia renda menor.
A título de curiosidade, segue trecho da decisão:
“É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, afirmou a ministra.” (Fonte: IBDFAM).
Assim, é obrigação de ambos os pais, na proporção de seus bens e de seus rendimentos (salário) auxiliarem no sustendo do filho, e quando eles se separam, essa obrigação permanece, uma vez que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos.
Mas você pode se perguntar: e o percentual de 30% que muito escuto, Bárbara? O percentual de até 30% sobre os rendimentos do alimentante é um mito, embora muitas vezes aplicado, não é a regra, pois a fixação do valor não é uma matemática pura e simples. Por isso a importância da assessoria de um advogado especializado na área, pois ele saberá reunir as provas necessárias para tentar garantir a melhor defesa técnica de seus interesses.
E quando parar de pagar?
Aqui existe outro mito que precisamos desvendar! É comum ouvir dizer que o pai deve pagar pensão alimentícia ao filho até ele completar 18 anos.
No entanto, a lei prevê que alguns parentes podem pedir alimentos entre si, como o filho para o pai, o pai para o filho e, inclusive, um irmão para o outro, desde que comprovada necessidade, independentemente da idade dos envolvidos.
Mas então, até quando se deve pagar pensão alimentícia?
Na verdade o que ocorre é que o filho, para receber pensão alimentícia após completar 18 anos, deve comprovar a necessidade em receber a pensão. Enquanto que, quando ele é menor de idade, não existe essa necessidade, ou seja, quando é menor ele não precisa provar que precisa, basta ser menor de idade para ter direito em receber a pensão.
Por isso que, na maioria das vezes, o pai irá parar de pagar pensão ao filho quando ele completa 18 anos, pois provar a necessidade após a maior idade não é comum.
De acordo com o entendimento do Judiciário, se o maior de 18 anos é saudável e possui condições de trabalhar, não tem mais razão para receber alimentos. No entanto, existem exceções que são corriqueiras nos processos, como por exemplo, quando o filho maior de idade está estudando, caso em que é possível estender a pensão alimentícia até os 24 anos de idade, aproximadamente.
Como proceder para parar de pagar?
Então, Bárbara, se o meu filho completar 18 anos e não ter mais necessidade de receber a pensão, posso simplesmente parar de pagar?
Pressupondo que a pensão foi estipulada em juízo, não!
Quando a pensão alimentícia foi definida em acordo judicial ou foi decretada em sentença, é necessário recorrer ao Judiciário e pedir ao juiz para parar de pagar o valor, tendo em vista a maioridade do filho. Se você simplesmente parar de pagar, o filho terá direito de pedir os valores devidos desde o momento em que o pai parou de efetuar os pagamentos, inclusive, sob pena de prisão. Por isso é muito importante, antes de parar de pagar, pedir autorização judicial.
Por fim, cabe informar que esses pequenos esclarecimentos não substituem uma consulta com o advogado de sua confiança para que sejam analisados de forma especifica os detalhes do seu caso.