É importante entender a distinção entre meação e herança, pois isso interfere diretamente na partilha/divisão do patrimônio de alguém que faleceu, principalmente para os direitos do viúvo ou viúva.
Se o falecido era casado ou vivia em união estável no momento do falecimento, primeiramente se realiza a meação (divisão) do patrimônio comum do casal, reservando-se a parte do viúvo (a), esta meação é parecida com o que ocorreria no caso de uma separação, mas a sua existência ou não dependerá diretamente do regime de bens deste casamento ou união.Separada a meação (se houver), o restante que sobra do patrimônio do falecido é a herança, e sobre estes bens, poderá ou não o viúvo ou viúva ter direito. E do que dependerá? Dá existência ou não de filhos do falecido e do regime de bens.
Caso queira receber mais notícias como esta, basta me acompanhar em minhas redes sociais!