O contrato de namoro vem ganhando a atenção de muitas pessoas e sua utilização vem se tornando cada vez mais frequente. Mas será que isso está relacionado a algum tipo de prova de amor ou para mostrar que a “relação” é séria?
Na verdade, essa atitude de formalizar contratualmente o namoro não tem nada a ver com romantismo ou algo do tipo.
Para melhor explicar, é importante dizer, primeiramente, para fins de direito, a diferença entre namoro e união estável.
Qual a diferença entre namoro e união estável?
A principal diferente é que o namoro, diferente da união estável, não é uma instituição familiar, e, assim sendo, não possui, num primeiro momento, o objetivo de constituir uma família, característica que é dada à união estável.
Acontece que facilmente um namoro pode ser confundido com união estável, como quando os namorados frequentemente dormem um na casa do outro, por exemplo.
Mas qual seria o problema de isso acontecer? Porque fazer, então?
Quando estamos falando em instituição familiar, como é o caso da união estável e o casamento, também estamos falando em direitos patrimoniais. No momento em que um casal deixa de ter um namoro e passa a ter uma união estável ou sua relação se confunde com uma, eles começam a ter direitos sobre o patrimônio que o outro adquirir.
E é por esta razão que muitas pessoas estão optando por fazerem contratos de namoro, para não haver confusão com o tipo de relacionamento que há entre o casal e assim não gerar direito patrimonial para o atual namorado ou namorada. Imaginem, você termina seu namoro e seu namorado ou namorada “leva” metade do que é seu?!
E quem pode fazer um contrato de namoro?
O contrato de namoro pode ser feito por qualquer pessoa, possuindo patrimônio ou não, mas geralmente é realizado por pessoas que estão adquirindo bens e querem protege-los.
Ainda, pode ser feito de forma particular ou pública, no Tabelionato de Notas.