Bárbara Corrêa

Quanto tempo leva e como funciona um processo de regularização de guarda compartilhada

Primeiramente, importante deixar claro que este post não é destinado a profissionais do direito, mas sim foi pensando e escrito para pais ou mães que buscam informações sobre como funciona um processo de guarda.

Digo isso porque não trarei aqui procedimentos e prazos que estão na lei, e que muitas vezes não são aplicados na prática, tampouco trarei procedimentos técnicos do andamento do processo que são irrelevantes para os genitores.

 Dito isso, vamos lá.

Quanto tempo dura um processo de guarda?

Não quero te desanimar, mas desde já te digo que não tem como dizer com precisão o tempo de duração de um processo, mas é possível sim estima-lo, de acordo com algumas variáveis, e são sobre essas variáveis que quero falar contigo.

O andamento de um processo de guarda dependerá de alguns fatores, que são:

(i) se este processo será consensual ou litigioso e, sendo caso de litigioso dependerá ainda:

(ii) que o outro seja localizado para responder ao processo e participar da entrevista com assistente social;

(iii) do grau de litígio/conflito do casal;

(iv) a busca por provas para apurar a aptidão do casal para exercer a guarda;

(v) a complexidade das discussões, pois geralmente essa ação vem acompanhada de regularização de pensão alimentícia e visitas;

(vi) o juízo que estará conduzindo, ou seja, o juiz e a vara responsável pelo andamento do processo. 

O que é processo litigioso e consensual?

Quanto ao fato do processo ser litigioso ou consensual, deixa eu te explicar o que seria uma regularização da guarda consensual e o que seria uma regularização litigiosa.

O processo é consensual quando pai e mãe estão de acordo sobre a guarda, a pensão alimentícia, as visitas, enfim, estão em comum acordo sobre entrar com a ação, bem como com seus termos. 

Já, o processo é litigioso quando não há acordo, o ex-casal não está em um consenso, seja com relação a todas as questões que envolvem o processo, seja apenas com relação a algum detalhe.

E essa diferença, de consensual ou litigioso, é que irá dizer se seu processo demorará ou não.

Duração do processo consensual!

O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo. Já tive casos aqui na cidade de Canoas em que o processo consensual saiu em 13 dias!

Duração do processo litigioso!

Contudo, se for a opção litigiosa, o tempo vai variar e muito!

A primeira variável está diretamente relacionada com o grau de litígio dos genitores, ou seja, quanto o casal está disposto a “brigar”.

Existem casos em que o casal não entra em acordo em nada relativo ao processo, não concordam sobre a guarda, as visitas, a pensão alimentícia e nem como se darão as visitas em datas festivas, como no Natal e Ano Novo, por exemplo, arrastando assim o processo por longos anos.

Outra variável é a busca por provas.

O próprio processo de regularização de guarda litigioso já presume que há disputa de guarda, onde muitas vezes cada um tentará realizar provas de que o outro não possui condições de exercê-la, ou ainda, casos em que se busca informações sobre a capacidade econômica de um dos genitores, a fim de fixar o valor da pensão alimentícia ao filho.

Só esses dois conflitos que citei acima, que são os mais comuns, podem fazer um processo demorar 02 ou 03 anos.

É que a disputa de guarda, por si só, já é repleta de complexidade e cuidados diferenciados por parte de todos os envolvidos no processo, tanto é assim que nessas situações teremos o auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento, diferentes dos profissionais da área do direito.

Ainda, outra variável é o juízo que será processada a ação.

Deixa eu te explicar melhor! Quando entramos com o processo, ele será encaminhado, através de um sorteio, para um dos cartórios do Fórum, que é onde o processo percorrerá todo o caminho até ser julgado. Este cartório nós chamamos de “varas de família”.

Mas o que isto tem a ver, Bárbara? Cada Vara de família tem “seu tempo”, e assim, em algumas o processo “anda” mais rápido do que em outras. 

Você já pode ver que são muitas as questões que interferem no tempo que levará um processo, ainda mais se ele for litigioso.

Por isso, sempre questiono sobre a possibilidade da via consensual, pois ganha-se muito em questão de tempo, desgaste emocional e, inclusive, com relação a valores.

E como funciona o andamento deste processo?

Sendo o processo consensual, ou seja, aquele em comum acordo, o advogado formulará o acordo de acordo com as condições que os genitores estabeleceram, e após a assinatura, entra-se com o pedido.

O Juiz, ao receber a ação, primeiramente envia ao representante do Ministério Público (MP) para análise e parecer, pois quando há menor de idade envolvido no processo, ele sempre deverá ser chamado a participar.

O MP analisa se não há direitos do menor que foram suprimidos no acordo e dá seu parecer, se concorda ou não.

Quanto ao parecer do MP, não havendo nada que prejudique a criança, ele apenas diz que concorda e devolve o processo ao Juiz. Este, por sua vez, analisa e homologa (diz que concorda) o acordo, que passa a ter validade e a obrigar os genitores ao seu fiel cumprimento.

Contudo, o andamento é bem diferente quando o processo é litigioso, quando não a há um consenso, pois sempre que envolve discussão acerca da guarda, uma das primeiras medidas do Juiz é encaminhar o processo para um assistente social para que seja agendada uma entrevista com os pais da criança e, quando necessário, inclusive com a criança.

Esta entrevista serve para que o assistente social avalie a aptidão dos genitores para terem a guarda, ou seja, se são plenamente capazes de exercê-la.

Geralmente essa entrevista é agendada dentro de 30 dias após entrar com a ação e, muitas vezes, no mesmo momento, o Juiz já marca uma audiência para tentativa de se realizar um acordo. Geralmente essa audiência será marcada para depois da entrevista com a assistente social.

Não havendo acordo, o processo seguirá para que agora todos juntem as provas que querem trazer ao processo, além daquelas provas que querem pedir ao Juiz.

Exemplo dessas provas que devem ser solicitadas ao Juiz são a que ele conceda a quebra de sigilo bancário, mande que se junte ao processo a declaração de imposto de renda, tudo isso para apurar as possibilidades financeiras dos genitores e assim fixar o valor da pensão.

Após toda a análise das provas, será marcada uma segunda audiência, para que sejam ouvidas testemunhas e o depoimento dos genitores.

Depois da última audiência, se o Juiz entender que o processo está pronto para ser julgado, ele assim fará, caso contrário, solicitará o que entender necessário.

A título de curiosidade, quando a criança é maior de 12 anos, está poderá ser ouvida pelo Juiz sobre com quem gostaria de morar!

Mas você pode estar se perguntado como fica a guarda durante este tempo todo?

Logo que se entra com o processo, o Juiz decidirá quem ficará com a guarda de maneira provisória, enquanto o processo é julgado.

Normalmente a guarda provisória fica com aquele que já possui a guarda de fato, porque os Juízes costumam manter a situação já existente até que ele pense em sua decisão final.

Claro que, caso haja provas muito fortes de que aquele que detém a guarda não possui aptidão, sendo um risco para a criança, ele pode já de pronto alterar a guarda, mas sempre será de maneira provisória, até que o processo seja julgado.

Outra questão que pode ser decidida de maneira provisória é a pensão alimentícia. Com base no que se demonstra desde o início, o Juiz fixa de forma liminar o valor da pensão.

Perceba que o Juiz fixa de maneira provisória praticamente tudo, entretanto, ele costuma não alterar a situação pré-existente antes de transcorrido o devido processo, antes de analisar o que todos têm a dizer e todas as provas trazidas.

Por fim, vale registrar que o tempo do processo para regularizar a guarda, como para alterar a guarda já definida em um processo anterior, terão procedimentos parecidos, e em razão disso, terão duração também semelhantes.

Ou seja, o tempo e o procedimento que levará o processo que busca a guarda compartilhada é praticamente o mesmo, independentemente de ser um primeiro processo, que irá regularizar a guarda pela 1ª vez, ou seja para alterar uma guarda já existente em um processo antigo.

Talvez você leia este post e pense que é muito trabalhoso ou muito demorado regularizar a guarda, mas saiba que todo esse processo possui inúmeras vantagens para você e para seus filhos.

Inclusive tenho um post em que já falei sobre isso: 

03 vantagens para regularizar a guarda do seu filho

E você conseguiu entender como funciona o processo de regularização da guarda e quanto tempo isso pode levar?

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?