Bárbara Corrêa

Quais são os meus direitos no divórcio?

Antes de falar nos direitos resultantes do divórcio, a título de curiosidade, digo a vocês que por muitos anos no Brasil os casais não podiam se divorciar, fato que apenas passou a ser previsto após 1977. E mesmo após ser “liberado” o divórcio, até 2010 os casais deveriam preencher alguns requisitos para poder entrar com o pedido. Entre esses requisitos, estava a necessidade de uma prévia separação, seja ela de fato ou judicial.

 Assim, a lei prevê que o casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges (marido ou esposa) ou pelo divórcio.

Então, o divórcio é a dissolução, extinção definitiva do casamento, pois não põe fim apenas a vida em comum do casal (sociedade conjugal), mas sim ao vínculo matrimonial.

Para melhor compreensão, falarei brevemente sobre os direitos e deveres do casamento, bem como os efeitos resultantes dele, para que possamos entender melhor as consequências do divórcio.

São deveres do casamento para ambos os cônjuges:

  • fidelidade recíproca;
  • vida em comum, no domicílio conjugal;
  • mútua assistência;
  • sustento, guarda e educação dos filhos;
  • respeito e consideração mútuos.

Os efeitos do casamento são:

  • Faz parentesco por afinidade, ou seja, sogro, sogra e cunhados se tornarão seus parentes!
  • Altera o estado civil;
  • Emancipa o menor;
  • Gera as obrigações e deveres acima citados;
  • Produz efeitos patrimoniais de acordo com o regime de bens escolhido.

Visto isso, pode-se afirmar que o divórcio dissolve e extingue os deveres do casamento, com a exceção da obrigação de sustento, guarda e educação dos filhos.

Com relação aos efeitos do casamento, o divórcio extingue os efeitos patrimoniais, bem como o parentesco com o cunhado, apenas. Ou seja, sogro e sogra sempre serão seus parentes, independente do divórcio, pois não existe a figura de ex-sogro e ex-sogra para o direito.

Assim, tendo em vista que os direitos podem variar de acordo com cada caso, torna-se de extrema importância a realização de uma consulta com um advogado especialista em direito de família, pois ele, analisando seu caso, irá lhe informar exatamente quais são os seus direitos em específico. Contudo, trarei aqueles que são mais comuns, a título de exemplo.

Então, de início, posso dizer que os primeiros direitos resultantes do divórcio são os relacionados a dissolução dos vínculos acima já referidos, ou seja, passo a não ter mais as obrigações do casamento para com o ex-cônjuge, e possuirei direitos resultantes da partilha dos bens.

Além disso, ainda podemos citar o que segue:

  • A mulher poderá voltar ao nome de solteira;
  • Deverá haver a partilha dos bens e das dívidas contraídas pelo casal e que foram destinadas para o casal, mas essa partilha se dará de acordo com o regime de bens escolhido na hora do casamento, então irá variar caso a caso.
  • Pensão alimentícia para o ex-cônjuge, se for reconhecida a necessidade pelo Juiz;
  • Nos casos em que houver filhos menores, também será regulamentada a guarda, visita e pensão alimentícia deles;

Como eu sei que você, caso tenha filhos menores, pode ficar com dúvidas de como funciona a fixação de alimentos, da guarda e de visitas, falarei um pouco sobre isso.

Pensão alimentícia aos filhos menores: Diferente do que muitos pensam, não existe uma previsão na lei quanto ao percentual ou valor que deve ser pago aos filhos de pensão. Para chegar no valor, é levado em consideração as despesas da criança decorrente do padrão de vida que esta já estava acostumada e a possibilidade daquele que pagará pensão (o alimentante) em manter esse padrão. O percentual de até 30% sobre os rendimentos do alimentante, embora mais comumente aplicado, não é a regra. Por isso a importância da assessoria de um advogado especializado na área, pois ele saberá reunir as provas necessárias para tentar garantir à criança o melhor possível para defender seus interesses.

Guarda: Existem duas espécies de guarda comumente aplicadas nos dias atuais, são elas: (i) a guarda compartilhada, ou seja, a guarda é do pai e da mãe ao mesmo tempo; e (ii) a unilateral, quando a guarda é somente do pai, ou somente da mãe.

Atualmente, a guarda compartilhada é a regra, porém, não havendo um bom relacionamento entre os pais, normalmente a guarda fica com a mãe. Ou seja, a guarda do pai é uma situação excepcional, sendo analisado o caso em específico.

Visitas: quando o assunto é o direito a visitas entre a criança e aquele que não possui a sua guarda, o que deve ser levado em consideração é sempre o melhor para a criança, pois as visitas, ou melhor, a convivência, deve ser de forma a manter o mais próximo do possível a rotina da criança.

Por fim, repito que para saber com precisão os seus direitos com o divórcio, é importante, antes de tomar qualquer decisão, consultar um especialista na área.

Está preparado(a) para encontrar uma solução para essa etapa da sua vida?